TST - 0101342-82.2017.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6ba78 proferido nos autos.
Vistos.
A parte autora, por meio da petição ID 396d2d1, datada de 22 de agosto de 2025, requer o envio de ofício ao Juízo do REEF para inclusão na relação de credores.
Entretanto, a certidão ID 5807ee3, exarada em 17 de março de 2025, informa que o presente processo já foi incluído no REEF.
Diante do exposto, uma vez que a providência requerida pela parte autora já foi efetivada em momento anterior à sua petição, indefere-se o pedido formulado no ID 396d2d1.
DETERMINAÇÕES Sobresta-se o presente feito, aguardando-se o prosseguimento do trâmite do REEF.
Intimem-se as partes sobre este despacho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194fd77 proferido nos autos.
Considerando a tramitação da presente execução no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face do grupo econômico executado, foi publicado pela Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) um edital geral de acordo (Id. 3c73f73).
O referido edital, vinculado ao processo piloto nº 0011487-88.2015.5.01.0033, oferece aos credores a possibilidade de quitação de seus créditos mediante adesão a uma proposta que prevê deságio e cronograma de pagamento específicos.
A intimação da parte Reclamante para ciência das condições é fundamental para garantir a oportunidade de adesão, promovendo a solução consensual do litígio e a efetividade da execução, em conformidade com o artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).
DETERMINAÇÕES Intime-se a parte Reclamante, por seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do Edital de Acordo.
No mesmo ato, a parte Reclamante deverá ser orientada a manifestar seu interesse na proposta, caso deseje aderir, preenchendo o formulário eletrônico disponível no link a seguir, até a data limite de 14/07/2025: https://pesquisas.trt1.jus.br/pesquisas/index.php/191361?lang=pt-BR Após o decurso do prazo, aguarde-se a comunicação da CAEX sobre o resultado das adesões e eventuais providências subsequentes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME DA SILVA -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 413e7d0 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a orientação de id 190d28a, mantenho o despacho de id 1576f73.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, cumpra-se o despacho de id 1576f73 integralmente. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP -
26/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em 26.04.2023
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26/04/2023 11:26
Baixa Definitiva
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26/04/2023 11:26
Transitado em Julgado em 26.04.2023
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28/03/2023 07:00
Publicado despacho em 28.03.2023.
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27/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
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16/12/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2022 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/11/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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