TRT1 - 0100472-71.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/09/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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16/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 801,00)
-
16/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 981,00)
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 28/08/2025
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26/08/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd03e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se alvarás, conforme Decisão de ID #id:e21d0e3.
Após, registrem-se as verbas pagas.
Tudo feito, façam conclusos para extinção da execução.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte, ainda, no prazo estabelecido, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver: RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SIMOES SILVA -
19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
-
19/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/07/2025 15:21
Iniciada a execução
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30/06/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21d0e3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID c436dd6: Líquido à parte autora: R$ 26.456,11 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.645,61 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 981,53 Custas: R$ 801,66 Total devido pela Ré: R$ 30.884,91 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SIMOES SILVA -
22/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
22/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
-
22/06/2025 17:41
Homologada a liquidação
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17/06/2025 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/06/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 12/06/2025
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11/06/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100472-71.2024.5.01.0080 RECLAMANTE: JULIANA SIMOES SILVA RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID c436dd6: Líquido à parte autora: R$ 26.456,11 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.645,61 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 981,53 Custas: R$ 801,66 Total devido pela Ré: R$ 30.884,91 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID a23d61a. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SIMOES SILVA -
29/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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19/05/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23d61a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SIMOES SILVA -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
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12/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/05/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 15:24
Transitado em julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 30/04/2025
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16/04/2025 04:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d670449 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por JULIANA SIMOES SILVA em face de DE SA SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, decido rejeitar as preliminares arguidas pelas Reclamadas; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1a Reclamada ao pagamento de: aviso prévio;Férias integrais acrescidas do terço constitucional;FGTS + multa de 40%;Multa do art. 477, CLT;Multa do art. 467, CLT.diferenças salariais de 6,34% sobre o salário da Reclamante no período de 01/03/2023 até 31/12/2023, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
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08/04/2025 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/04/2025 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SIMOES SILVA
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08/04/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SIMOES SILVA
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24/02/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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04/02/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:30
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 07/10/2024
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29/09/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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26/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/09/2024 08:46
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 08:46
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 699f6a0 proferido nos autos.
Vistos etc.Determino a audiência UNA PRESENCIAL , 26/09/2024 13:45 horas, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24050217505500900000199432944 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 825 CLT.É facultado às partes, advogados ou testemunhas participar da audiência fora das dependências da Vara, todavia terão que arcar com o todos os ônus possíveis oriundos de sua participação remota, sob pena de aplicação de revelia, confissão, arquivamento, bem como a possibilidade de perda da prova.O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.Na forma do acima explicitado, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer e prestar depoimento na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.Segue abaixo orientações para diferentes acessos.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGSLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09ID da reunião: 590 012 3800Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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22/07/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
-
22/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/07/2024 10:45
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 10:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 10/06/2024
-
05/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
-
25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA SIMOES SILVA em 24/05/2024
-
20/05/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SIMOES SILVA
-
16/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/05/2024 09:04
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 10:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/05/2024 15:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/05/2024 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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