TRT1 - 0100702-81.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 29/07/2025
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25/07/2025 07:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS em 21/07/2025
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16/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db28c74 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS -
15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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15/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/07/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80486fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, opôs Embargos à Execução sob o Id. 1532983, alegando, em síntese, excesso de execução decorrente de (i) indevida inclusão de honorários sucumbenciais na fase de execução e (ii) aplicação de juros de mora em desacordo com o regime da Fazenda Pública.
O Exequente manifestou-se através da petição id dc7633d.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Tempestivos, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela Executada.
A Embargante pretende a rediscussão de matérias já acobertadas pelo manto da coisa julgada, o que não se admite.
A liquidação de sentença é fase processual que visa unicamente quantificar o direito reconhecido no título executivo judicial, sendo vedada a modificação ou inovação de seus termos, sob pena de ofensa ao disposto no art. 879, §1º, da CLT e ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
No caso dos autos, a promoção da Contadoria do Juízo (Id. 583b5fa) é clara e conclusiva ao atestar que os cálculos homologados seguiram estritamente os parâmetros definidos na r. sentença transitada em julgado.
Conforme apontado pelo setor técnico: Dessa forma, os argumentos da Embargante sobre o cabimento dos honorários e o critério de juros são matérias preclusas, que deveriam ter sido objeto de recurso oportuno na fase de conhecimento.
Não há qualquer incorreção nos cálculos homologados.
Adoto, portanto, os fundamentos da promoção da Contadoria como razões de decidir.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pela Executada, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Custas pelo embargante no valor de R$ 53,41, isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se Precatório/RPV.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
07/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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07/07/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/07/2025 13:50
Iniciada a execução
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15/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/02/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84961ad proferida nos autos. gcm DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando, ainda, a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de ID 4a96eaa, que corresponde aos valores discriminados abaixo. 1.
Dispensada a manifestação do INSS, tendo em vista a não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas da condenação. 2.
Intimem-se as partes, sendo o Município conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução. 3.
Requerida a execução pelo credor e inerte o réu, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS -
21/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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21/01/2025 16:46
Homologada a liquidação
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21/01/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/01/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS em 19/11/2024
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19/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/11/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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04/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/10/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:32
Transitado em julgado em 02/10/2024
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18/09/2024 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/09/2024 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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18/09/2024 15:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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13/09/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/09/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/09/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/08/2024
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12/08/2024 20:46
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS em 05/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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02/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
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02/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2024 18:34
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/07/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100702-81.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de julho de 2024.HENRIQUE JOSE ROSSI MONNERATAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMERICO RIBEIRO CANELLAS
-
26/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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