TRT1 - 0100220-19.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2024 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA DE LIMA GARCIA
-
23/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA DE LIMA GARCIA
-
23/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILMARA DE LIMA GARCIA em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 21:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0082cc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO ORIGINAL S.A.Recorrido(a)(s):SILMARA DE LIMA GARCIAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 1101bc3 ; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. ba18b53).Regular a representação processual (Id. d15207a / d8dcd06 ).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.Alegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 896-A, §1º, inciso II; artigo 896-A, §1º, inciso IV; artigo 899, §1º, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 932, §1º-A; artigo 938, §2º; artigo 938, §4º; artigo 938, §7º; artigo 1007.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao Ato Conjunto TST.CSJT.
CGJT Nº 1/2020, de 29/05/2020, artigo 3, inciso IV; artigo 5, inciso II, inciso III.Consignou a Eg.
Turma: "(...) In casu, em atenção ao disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.
CSJT nº 1, não foi juntada a comprovação de registro da apólice na SUSEP, tampouco foi apresentada justificativa para ausência desse documento. (...) (...) No entanto, observa-se que a recorrente tampouco cuidou de colacionar aos presentes autos o comprovante do pagamento do prêmio do seguro, objeto da apólice.
Foi juntado somente o boleto, mas sem o respectivo pagamento (Id 73062da). (...) (g.n.) Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA DE LIMA GARCIA
-
24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO ORIGINAL S/A
-
10/04/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de SILMARA DE LIMA GARCIA em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
20/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SILMARA DE LIMA GARCIA
-
11/03/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de SILMARA DE LIMA GARCIA - CPF: *11.***.*63-80 / null
-
11/03/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 / null
-
19/02/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
18/12/2023 17:22
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
21/11/2023 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
05/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100858-97.2023.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2023 08:34
Processo nº 0100827-31.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Victor Gimenes Quintela
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 10:57
Processo nº 0101149-05.2019.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Holanda da Conceicao Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2019 12:07
Processo nº 0100823-72.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Sena Cardoso Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 11:36
Processo nº 0100220-19.2021.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2021 09:41