TRT1 - 0100808-08.2021.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 05:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5412b1e proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO JUÍZO RECORRENTE: CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO RECORRIDO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Vistos.
Notifique-se a Petrobras para se manifestar, em cinco dias, sobre a possibilidade de conciliação ou se pretende, caso concorde a parte adversa, renovar a suspensão do processo por mais 30 dias, para tal finalidade. Silente, devolvam-se os autos para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/03/2025 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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03/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO
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03/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO
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03/02/2025 10:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 10:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/01/2025 11:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/12/2024 08:32
Recebidos os autos para apreciar acordo
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19/09/2024 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO em 06/09/2024
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30/08/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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23/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO
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23/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d8fff proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRASRecorrido(a)(s):CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/04/2024 - Id. 05cebee; recurso interposto em 22/04/2024 - Id. 5a8b88d).Regular a representação processual (Id. . 5fef56a).Satisfeito o preparo (Id. 773edf6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/SubsidiáriaAlegação(ões):- violação do(s) artigo 37; artigo 173, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8666/1993, artigo 71.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 24/04/2024
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25/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO em 24/04/2024
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22/04/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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10/04/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO
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09/04/2024 10:24
Conhecido o recurso de CLEBER LUIZ LOPES FIGUEIREDO - CPF: *11.***.*43-36 e provido
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13/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2024
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12/03/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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30/01/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 19:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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