TRT1 - 0100410-93.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 08/09/2025
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08/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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08/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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08/09/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO ERASMO CARDOSO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/09/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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25/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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25/08/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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22/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2025 15:36
Iniciada a execução
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14/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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04/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/07/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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21/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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21/07/2025 13:35
Homologada a liquidação
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18/07/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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04/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO ERASMO CARDOSO em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e70ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cálculos apresentados pelo autor, impugnados pela ré, com manifestação do autor.
Tudo visto e examinado, decido: Da base de cálculo da hora extra intrajornada Alega a ré que há equívoco nos cálculos do autor uma vez que inclui prêmio na base de cálculo da hora extra.
O prêmio deve ser incluído na base de cálculo da hora extra intrajornada.
Não há que se falar em “bis in idem”.
O intervalo não gozado é considerado hora trabalhada, sendo apurada com acréscimo de 50%, observando-se a Sumula 264 do TST.
E a hora extra intrajornada, também deve ser apurada observando a Sumula 264 do TST, que estabelece que a remuneração do serviço suplementar (horas extras) é composta pelo valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Sendo assim, também deve incluir o prêmio.
Prejudicados os cálculos da ré nesse ponto.
Da inclusão do prêmio na base de cálculo da hora extra Alega a ré que há equívoco na apuração das horas extras pelo autor uma vez que inclui o prêmio na base de cálculo de todos os meses, sendo que há meses em que não houve pagamento de prêmio.
A título de exemplo cita o mês de maio de 2020.
Examinando-se o contracheque do referido mês ID. b532096 - Pág. 3, verifica-se que realmente não há registro de pagamento de prêmio no mês de maio de 2020.
Com razão a ré.
Prejudicados os cálculos da autora nesse ponto.
Da Súmula 340 do TST A condenação da ré ao pagamento das horas extras se deu nos seguintes termos: “horas extraordinárias pelo extrapolamento do módulo da 8ªdiária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao reclamante, com adicional legal de 50%, e dada a habitualidade, deverão integrar a remuneração da parte autora para todos os efeitos para refletir em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS+40%; Observem-se os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264 do TST, o divisor 220, o adicional legal de 50%.” E, conforme se depreende das decisões proferidas nos autos, houve condenação ao pagamento das horas extras prestadas pelo autor e não apenas do respectivo adicional.
Além disso, não há qualquer referência no título exequendo à adoção da Súmula 340 do TST.
Observa-se, ainda, que a referida decisão não foi alvejada com recurso quanto à matéria.
Logo, é inviável a adoção do critério de cálculo preconizado pelo referido entendimento jurisprudencial, porquanto é imprescindível a determinação no título executivo para que o mesmo possa ser observado em fase liquidatória.
Neste sentido a Orientação Jurisprudencial nº 34 desta SEEx: HORAS EXTRAS.
SÚMULA 340 DO TST.
COISA JULGADA.
Ofende a coisa julgada a pretensão de observância da Sumula 340 do TST para cálculo das horas extras na fase de liquidação, quando ausente a determinação respectiva no título executivo.
Assim, considerando a inexistência de previsão no título exequendo, ou mesmo em dispositivo de lei, para que seja observada a jornada contratual acrescida das horas complementares para consideração do divisor a ser adotado na apuração do salário-hora, incabível a correção da conta do reclamante nesse ponto.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto. Quanto ao FGTS sobre reflexos Quanto ao reflexo no FGTS do aviso prévio, das férias e 13º salários provenientes das horas extras e repouso semanal remunerado com razão a ré.
Não há deferimento no título executivo para apuração das referidas rubricas, sendo assim, sua apuração ofenderia a coisa julgada.
Nesse sentido o julgado da Quarta Turma do TST: PROCESSO Nº TST-RR-98100-38.2006.5.03.0012 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE DIFERENÇAS APURADAS A TÍTULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, AVISO-PRÉVIO E GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS.
LIMITES DA COISA JULGADA. O Tribunal Regional decidiu ser devido o recolhimento do FGTS sobre diferenças apuradas a título de décimo terceiro salário, férias + 1/3, aviso-prévio e gratificações semestrais, mediante o fundamento de que se trata de “consectário legal”, porquanto o art. 15 da Lei 8.036/90 estabelece que “as horas extras e reflexos implicam em acréscimos à remuneração, repercutindo no pagamento FGTS + 40%”.
No contexto fático descrito pela Corte Regional, com a determinação de integração de reflexos no FGTS no cálculo da conta homologada, sem expressa previsão no título executivo judicial, há violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.
II – RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE DIFERENÇAS APURADAS A TÍTULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS + 1/3, AVISO-PRÉVIO E GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS.
LIMITES DA COISA JULGADA. O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (destaques acrescidos).
Dessa forma, a determinação de integrar parcelas no cálculo do FGTS + 40%, sem que haja previsão no título exequendo, ofende a coisa julgada.
Recurso de Revista a que se dá provimento.
Prejudicados os cálculos do autor nesse ponto.
Isso posto, venha o autor com novos cálculos, observando-se a fundamentação supra.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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22/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/04/2025 19:23
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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02/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100410-93.2022.5.01.0082 : PAULO ERASMO CARDOSO : SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
19/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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19/03/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820282d proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ERASMO CARDOSO -
07/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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07/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/03/2025 17:14
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 17:14
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 16:14
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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22/09/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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22/09/2023 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2023 22:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ERASMO CARDOSO sem efeito suspensivo
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22/09/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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21/09/2023 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/09/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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06/09/2023 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ERASMO CARDOSO
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31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ERASMO CARDOSO em 30/08/2023
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30/08/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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30/08/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 25/08/2023
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23/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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21/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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21/08/2023 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
13/08/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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13/08/2023 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.360,00
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13/08/2023 23:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO ERASMO CARDOSO
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12/07/2023 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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11/07/2023 17:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/07/2023 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2023 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/04/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação Carta Convite Testemunhas Reclamado)
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13/10/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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11/10/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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11/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de PAULO ERASMO CARDOSO em 10/10/2022
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07/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
06/10/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
-
06/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/09/2022 20:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ERASMO CARDOSO em 15/09/2022
-
14/09/2022 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
14/09/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
07/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
05/09/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
-
05/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/08/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando o desinteresse em conciliar)
-
23/08/2022 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/08/2022 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/08/2022 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/07/2022 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 19:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ERASMO CARDOSO em 04/07/2022
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01/07/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a intimação da reclamada por meio de oficial de justiça )
-
16/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ERASMO CARDOSO
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15/06/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 13/06/2022
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18/05/2022 21:54
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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16/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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