TRT1 - 0100865-91.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP
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09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA RAMOS
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08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/09/2025 14:17
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/08/2025
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100865-91.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: NILSON PEREIRA RAMOS RECLAMADO: NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-26, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de id 32639d9, cujo dispositivo é abaixo transcrito: "(...) ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por NILSON PEREIRA RAMOS para condenar a reclamada NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas:(...)" EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP -
04/07/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de NILSON PEREIRA RAMOS em 30/06/2025
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32639d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por NILSON PEREIRA RAMOS para condenar a reclamada NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizadoSaldo de salário (6 dias de maio)13º salário proporcional (4/12)Férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3FGTS sobre o contratoindenização de 40% sobre os valores depositados a título de FGTS correspondentes ao período contratual;multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLThoras extraordinárias além da 8ª hora diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50% e de 100% em relação aos feriados trabalhados e um domingo ao mês, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS acrescido da indenização de 40%, diante da habitualidade.adicional noturno intervalo intrajornadavale transporteindenização por danos morais regularização dos depósitos de FGTS do período contatual Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, e a fim de garantir o resultado útil da obrigação de fazer ora reconhecida, defiro a antecipação de tutela para determinar a expedição de alvará para liberação dos depósitos de FGTS.
A título de antecipação de tutela, ainda, determino que a Secretaria proceda à anotação de baixa na CTPS do autor com a data de 06/05/2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado (42 dias).
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 4.632,53, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 199.703,69, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON PEREIRA RAMOS -
12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA RAMOS
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12/06/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.632,53
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12/06/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NILSON PEREIRA RAMOS
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12/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON PEREIRA RAMOS
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11/06/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2025 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP em 11/03/2025
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15/02/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 07:20
Expedido(a) edital a(o) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP
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03/02/2025 07:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JUAN MACHADO ARAGAO
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03/02/2025 07:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP
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30/01/2025 12:19
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NILSON PEREIRA RAMOS em 28/08/2024
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23/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100865-91.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: NILSON PEREIRA RAMOS RECLAMADO: NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): NILSON PEREIRA RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas:DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNAPor determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência para o dia 29/01/2025 10:00 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo Tribunal, no prazo de até 5 dias antes da data designada. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjInformações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NOVO MUNDO 2007 RESTAURANTE LTDA - EPP
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22/07/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA RAMOS
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22/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NILSON PEREIRA RAMOS
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22/07/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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