TRT1 - 0100264-43.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c18191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito da reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME -
22/01/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FIRMINO SANTOS
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22/01/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/01/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 14:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRENDA FIRMINO SANTOS em 06/08/2024
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25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d42a85 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDOManifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID 34d6350. ), informando a repactuação do acordo homologado sob o id 8481e74.Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir, na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição (ID 34d6350), no valor de R$ 3.000,00 , em 06 parcelas iguais no valor de R$ 500,00 cada uma, (tendo 100% caráter indenizatório), sendo a 1a parcela em 10.08.24 e as demais a cada 30 dias , através de depósito na conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.Suspenda-se o sisbajud.Eventuais valores bloqueados deverão ser liberados ao reclamanteCom o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação quanto à extinção do contrato de trabalho e a presente execução.Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo remanescente.Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do acordo.Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de Acordo.Cumprido integralmente o acordo, venha concluso para extinção por sentença.Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento no Pje e venha concluso para extinção da execução por sentença.Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.É a decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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23/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FIRMINO SANTOS
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23/07/2024 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/07/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/07/2024 13:41
Juntada a petição de Acordo
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15/07/2024 14:01
Iniciada a execução
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10/05/2024 01:18
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME em 09/05/2024
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30/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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29/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/04/2024 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2024 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/04/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/10/2023 15:29
Homologada a liquidação
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09/10/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/10/2023 11:25
Iniciada a liquidação
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04/07/2023 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/07/2023 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA FIRMINO SANTOS
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04/07/2023 13:49
Homologada a Transação
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04/07/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 11:37
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2023 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA FRANCA REIS LTDA - ME
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10/04/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA FIRMINO SANTOS
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10/04/2023 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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