TRT1 - 0100443-55.2022.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/06/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2024 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2024 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cb55a8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):KLEBER DA SILVA RAMOSRecorrido(a)(s):DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 2beb7ac ).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 825; artigo 843.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO.No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, descumprindo, portanto, a exigência do inciso I do art. 896, § 1º, da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 400.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.- divergência jurisprudencial .Registra a decisão regional:"No meu entendimento, tendo em vista o julgado nos embargos de declaração da ADI nº 5.766, impõe-se a suspensão da execução dos honorários sucumbenciais devidos pelo empregado, enquanto não comprovada a alteração de seu estado de hipossuficiência."A decisão recorrida encontra-se em consonância com a decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA RAMOS
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24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de KLEBER DA SILVA RAMOS
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18/04/2024 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 17/04/2024
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15/04/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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03/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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03/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA RAMOS
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02/04/2024 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KLEBER DA SILVA RAMOS - CPF: *20.***.*02-70
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13/03/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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27/02/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 01:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A em 29/01/2024
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23/01/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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14/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DIRECT EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA S/A
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14/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER DA SILVA RAMOS
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13/12/2023 11:09
Conhecido o recurso de KLEBER DA SILVA RAMOS - CPF: *20.***.*02-70 e provido em parte
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:22
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 4a Turma - A ()
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14/11/2023 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/11/2023 09:22
Retirado de pauta o processo
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18/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2023
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17/10/2023 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:04
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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06/09/2023 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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