TRT1 - 0101020-52.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:20
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 22:18
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 22:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61105d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA -
03/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
03/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
03/09/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/09/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.777,28)
-
03/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 222,79)
-
03/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.026,39)
-
03/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 262,16)
-
03/09/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 77.042,69)
-
27/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b0e67 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo, em 05 dias, devendo no mesmo prazo informar seus dados bancários.
Fica intimado ainda o perito para fornecer seus dados bancários, em 05 dias.
Fornecidos os dados bancários, expeçam-se alvarás ao autor, honorários, custas e ao perito, conforme homologação dos cálculos.
Tudo cumprido, volte-se concluso para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA -
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 22/08/2025
-
22/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
22/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
22/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
13/08/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
13/08/2025 19:28
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 22/07/2025
-
11/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
10/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101020-52.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA RECLAMADO: NEXANS BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): NEXANS BRASIL S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos do reclamante de Id 4aeb4dc, e para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Devendo, em caso de impugnação, apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEXANS BRASIL S/A -
03/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
02/07/2025 21:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70433f8 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 30/05/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA -
25/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
25/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
25/06/2025 10:35
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 10:35
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
17/06/2025 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b8647c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 383d264 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 4aab2ea e custas sob ID 4aab2ea .
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025 José Luiz de Rezende Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA -
07/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
07/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEXANS BRASIL S/A sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
12/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
12/02/2025 10:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de NEXANS BRASIL S/A
-
03/02/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
03/02/2025 13:47
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 29/01/2025
-
16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
13/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/12/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 21/11/2024
-
08/11/2024 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
01/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
01/11/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
01/11/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
16/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
15/10/2024 21:20
Audiência de instrução realizada (15/10/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 27/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
16/08/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
16/08/2024 07:12
Audiência de instrução designada (15/10/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 07:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
11/08/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
11/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
09/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:49
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f89cc proferido nos autos.
Por concluída a perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”) bem como informar se concordam com a realização de eventual audiência de instrução de forma telepresencial, valendo o silêncio como concordância.Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução, na forma requerida pelas partes.Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
23/07/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
23/07/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/07/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
19/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
19/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/06/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2024 05:49
Decorrido o prazo de JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO em 14/06/2024
-
21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
20/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
29/04/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
16/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
16/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
15/04/2024 21:12
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/03/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 13/03/2024
-
08/03/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
04/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
04/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEXANS BRASIL S/A em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA em 01/03/2024
-
27/02/2024 06:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
-
26/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/02/2024 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/02/2024 14:47
Juntada a petição de Réplica
-
19/02/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
31/01/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
30/01/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 12:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 07:27
Expedido(a) notificação a(o) NEXANS BRASIL S/A
-
24/11/2023 07:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES DA SILVA
-
24/11/2023 07:24
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 12:56 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100245-02.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 17:44
Processo nº 0100245-02.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 12:30
Processo nº 0100564-42.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Henrique Rodrigues Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 08:28
Processo nº 0100924-96.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana dos Santos Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 16:05
Processo nº 0101020-52.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Pinto Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 11:00