TRT1 - 0000898-54.2013.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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07/07/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO RODRIGUES COSTA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO em 01/07/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 06/06/2025
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05/06/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5218223 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta a parte autora embargos de declaração. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, não assiste qualquer razão ao Embargante. A contradição que enseja a apresentação de embargos de declaração é aquela verificada entre os termos da própria sentença e não entre esta e a interpretação que a parte entende adequada acerca do conjunto probatório. E o Embargante sequer consegue apontar qual seria a contradição entre os próprios termos da sentença. Em realidade, o que pretende o Embargante é a reforma da sentença a partir de uma nova análise do conjunto probatório, o que deve ser buscado pela via recursal apta para tanto, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - VERZANI & SANDRINI S.A. -
23/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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23/05/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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23/05/2025 00:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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24/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 13/03/2025
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07/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2965c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RELATÓRIO FRANCISCO RODRIGUES COSTA ajuizou ação trabalhista em face de VERZANI & SANDRINI S.A. e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, formulando os pleitos contidos na inicial. Conciliação recusada.
Respostas dos Reclamados sob a forma de contestações escritas com documentos.
Petições das partes com manifestações.
Apresentado o laudo pericial de id n. d47cc29 sobre perda auditiva.
Petições das partes com manifestações.
Apresentado o laudo pericial de id n. 4ffa858 sobre insalubridade.
Petições das Reclamados com manifestações.
Adiadas as sessões realizadas em 24/10/2018 e 15/07/2019 para intimar o perito a se manifestar sobre a impugnação do Reclamante.
Petição do perito com esclarecimentos sobre a perícia relativa à perda auditiva de id n. 2d88073.
Petições das partes com manifestações.
Determinada a realização de nova prova pericial relativa à perda auditiva, conforme ata de id n. 21e2dd1, que foi posteriormente reconsiderada pela r. decisão de id n. 5c6b535.
Procedida a oitiva do depoimento pessoal do 1º Reclamado.
Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução, com razões finais orais remissivas, rejeitada a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Da gratuidade de justiça Com fulcro no art. 790, § 3º, CLT, com a redação vigente à época da propositura da demanda, anteriormente ao advento da Lei n. 13.467/2017, e ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Da inépcia da inicial As questões suscitadas pelo 2º Reclamado podem influenciar na análise do mérito do processo, mas não caracterizam a inépcia da inicial, em razão do que se rejeita a preliminar. Da ilegitimidade passiva ad causam Em conformidade com a teoria da asserção, a legitimidade ad causam deve ser analisada com base nas afirmações realizadas na inicial. Logo, a mera indicação do 2º Reclamado como suposto devedor de alguma verba, basta para que esse seja parte legítima para a causa. Se o 2º Reclamado deve ser considerado devedor de alguma obrigação, trata-se de matéria inerente ao mérito do processo, em razão do que se rejeita a preliminar. DO MÉRITO Do adicional de insalubridade O laudo pericial de id n. 4ffa858, comprova que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, eis que não desempenhadas atividades enquadradas na Norma Regulamentadora n. 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
Assim, rejeitam-se os pleitos relativos ao adicional de insalubridade.
Da doença ocupacional O laudo pericial de id n. d47cc29 conclui que o Autor é “portador de PERDA AUDITIVA MISTA DE GRAU PROFUNDO EM AMBAS AS ORELHAS, COM CONFIGURAÇÃO EM PLATÔ, com NEXO DE CAUSALIDADE NEGATIVO para as suas atividades desempenhadas junto à empresa Reclamada”.
De se destacar, outrossim, que, nos esclarecimentos de id n. 118bbc5, o ilustre perito atesta que “o autor foi acometido por OM (otites médias) de repetição, assim como teria sido submetido a cirurgias (tendo sido o documento dirigido a um médico da especialidade de OTORRINO, referidas cirurgias, com certeza, estariam ligadas ao aparelho auditivo)”, o que é mais do que suficiente para afastar nexo causal ou concausal com o labor para os Reclamados, independentemente da controvérsia sobre o Autor ter sido ou não portador de sarampo, catapora e caxumba.
E a ausência de nexo de causalidade ou concausalidade com o labor afasta a estabilidade no emprego prevista no art. 118 da Lei n. 8.213/91 e impede qualquer responsabilidade dos Reclamados quanto a danos morais e materiais.
Assim, rejeitam-se todos os pleitos formulados na inicial.
Dos honorários advocatícios Incabível qualquer condenação do Reclamante quanto a honorários advocatícios de sucumbência, por se tratar de demanda proposta anteriormente ao advento da Lei n. 13.467/2017, o que enseja a aplicação do entendimento pacificado na Súmula n. 219, TST.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se as preliminares e, no mérito, julga-se IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Com fulcro no art. 98, § 5º, CPC, ante a sucumbência no objeto das perícias, cabe ao Reclamante arcar com os honorários periciais eventualmente já adiantados.
O pagamento do montante remanescente dos honorários periciais deverá ser requisitado após o trânsito em julgado à d.
Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, na forma do art. 24 da Resolução n. 247/2019, CSJT, observado o limite previsto no art. 21 deste mesmo ato normativo.
Custas de R$ 1.000,00 pelo Reclamante, calculadas com base no valor da causa, das quais fica isento, ante a gratuidade de justiça deferida.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES COSTA -
20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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20/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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20/02/2025 22:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/02/2025 22:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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20/02/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 24/01/2025
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04/12/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/12/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/09/2024
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 03/09/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/08/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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12/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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12/08/2024 11:33
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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12/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/08/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
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06/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 05/08/2024
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05/08/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22dff64 proferido nos autos.
Vistos os autos eletrônicos. Intimem-se, com urgência, as partes sobre os requerimentos da perita sob id fa7995e, no intuito de imprimir efeito ágil e efetivo aos atos processuais. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de julho de 2024.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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25/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
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25/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/07/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
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03/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/05/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
-
23/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 20/05/2024
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10/05/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
08/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
20/02/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 09/02/2024
-
26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
25/01/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
25/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/01/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/01/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
23/01/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
23/01/2024 15:36
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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17/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/12/2023
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31/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 30/12/2023
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31/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 30/12/2023
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27/11/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 21/11/2023
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14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 13/11/2023
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01/11/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
31/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
31/10/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
31/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
30/10/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
29/09/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/09/2023
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 28/09/2023
-
25/09/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
20/09/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
20/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/09/2023 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/05/2023
-
25/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 24/04/2023
-
18/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/04/2023
-
14/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
13/04/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
31/03/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
21/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/03/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
16/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/02/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 24/10/2022
-
14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 13/10/2022
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
22/09/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
22/09/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/09/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifest. protestos honorários perito. VS)
-
13/09/2022 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
09/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
08/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
08/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
08/09/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/08/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
30/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/08/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
16/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/08/2022 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
10/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 09/08/2022
-
19/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
08/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 23/05/2022
-
05/05/2022 15:37
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Verzani_Indicação de Assistente Técnico )
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/04/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (VS_Manifestação Honorários e Indicação de Docs para pericia)
-
21/04/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
07/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
07/04/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
01/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
01/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
23/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
16/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 15/11/2021
-
28/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES COSTA em 27/10/2021
-
22/10/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
20/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES COSTA
-
15/10/2021 01:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/10/2021 18:15
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
17/09/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/09/2021 14:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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