TRT1 - 0100739-39.2022.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 17/09/2024
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 17/09/2024
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12/09/2024 16:06
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE SANTOS FREIRE
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03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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01/08/2024 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/08/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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25/07/2024 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e39af proferida nos autos. RECURSO DE REVISTARecorrente(s): 1.
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s): 1.
FRANCIELLE SANTOS FREIRE 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHIVisto, etc.Inicialmente, cumpra a Secretaria a determinação contida na sentença de Id. 1a62773, in verbis :"(...) retifique-se a autuação para constar o rito ordinário, considerando a existência de ente público no polo passivo - artigo 852-A, parágrafo único da CLT." Recurso de: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 941f073; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. 6789a43 ).Regular a representação processual (Id. 8115a55 - 03/ c2e52ff - 02 ).Satisfeito o preparo (Id. 1a62773/4b0d473).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos apontados. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 941f073; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. a90214c ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, com o acórdão proferido pela 4a C.
Turma do TRT da 3ª Região (Id. 31/32), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.Alegação(ões):contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho.violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Lei nº 9637/1998; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477.divergência jurisprudencial .-contrariedade à decisão do STF na ADC nº 16.-contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.violação d(a,o)(s) Lei Estadual nº 6.043/2011, artigo 9º; artigo 25, parágrafo único; artigo 41.Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Cumpre registrar que não há falar em violação à lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do artigo 896, "c" da CLT.Por fim, quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão ou convênio, equivale ao de prestação de serviços, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento atual da C.
Corte.NEGO seguimento ao recurso de revista, no particular.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Após, ao TST.Publique-se e intimem-se. /glg/55198/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE SANTOS FREIRE
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24/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/07/2024 15:44
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/07/2024 15:44
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 07:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2024
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCIELLE SANTOS FREIRE em 15/03/2024
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14/03/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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07/03/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE SANTOS FREIRE
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04/03/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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28/02/2024 16:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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28/02/2024 16:18
Conhecido em parte o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 16:05
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 4 (10h) ()
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28/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/01/2024 10:44
Proferida decisão
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17/01/2024 20:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/10/2023 14:43
Recebidos os autos por retorno de diligência
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06/09/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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04/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:53
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/09/2023 14:39
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/04/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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