TRT1 - 0100821-93.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 03/09/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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26/08/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2856081066 EM 26/08/2025 14:53:38)
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25/08/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME em 15/08/2025
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01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100821-93.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JULIANA VIEIRA SILVA RECLAMADO: M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 61d2a0e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME -
31/07/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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31/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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31/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA VIEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 30/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME em 18/07/2025
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07/07/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100821-93.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JULIANA VIEIRA SILVA RECLAMADO: M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id 903dc63.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME -
03/07/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903dc63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por JULIANA VIEIRA SILVA em face de M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda e terceira reclamadas (Município do Rio de Janeiro e CVM), e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira reclamada a pagar, no prazo legal: - saldo de salário (30 dias); - aviso prévio proporcional indenizado (33 dias); - 15 dias de férias simples do período aquisitivo 2021/2022 e férias proporcionais (2/12 avos) acrescidas de um terço; - décimo terceiro salário integral de 2022; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; - indenização relativa ao vale-transporte; - indenização equivalente ao vale-alimentação previsto nas normas coletivas; - diferenças de FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIEIRA SILVA -
27/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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27/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIEIRA SILVA
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27/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA VIEIRA SILVA
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27/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA VIEIRA SILVA
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13/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANA VIEIRA SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 21:54
Juntada a petição de Impugnação
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15/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100821-93.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: JULIANA VIEIRA SILVA RECLAMADO: M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIANA VIEIRA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA VIEIRA SILVA -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIEIRA SILVA
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13/02/2025 10:28
Audiência de instrução designada (13/05/2025 14:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 10:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/12/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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08/11/2024 13:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BEATRIZ DA SILVA CRUZ
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08/11/2024 13:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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08/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:16 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:02 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ inépcia)
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18/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIEIRA SILVA
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15/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/10/2024 15:26
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:02 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação da CVM)
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01/08/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação (ciência da designação do ato judicial)
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01/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
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31/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) M & E SERVICOS E COMERCIALIZACAO EIRELI - ME
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31/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIEIRA SILVA
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31/07/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 13:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ad1da proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a reclamante para emendar a petição inicial, devendo fornecer RG, nome da mãe e PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, juntando cópia do RG com foto e PIS.Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.Cumprido, inclua-se em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL.Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VIEIRA SILVA
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23/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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