TRT1 - 0101222-40.2019.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
10/09/2024 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/08/2024 15:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c2a56 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES,Recorrido(a)(s):CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2024 - Id. d137a45; recurso interposto em 17/04/2024 - Id. ba468b8).Regular a representação processual (Id. bd1068e -).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária GratuitaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LXXXIV, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
24/07/2024 15:45
Não admitido o Recurso de Revista de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
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29/04/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/04/2024
-
17/04/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/04/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
03/04/2024 07:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
03/04/2024 07:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES - CPF: *60.***.*27-87
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 EM MESA MS ()
-
22/02/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 22:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2024
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES em 16/02/2024
-
16/02/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Resposta ED da REclamante)
-
03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
02/02/2024 11:19
Proferida decisão
-
02/02/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024
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26/01/2024 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 19:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/12/2023 10:31
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido
-
19/12/2023 10:31
Conhecido o recurso de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES - CPF: *60.***.*27-87 e não provido
-
19/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:21
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
-
16/11/2023 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/11/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
-
01/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
29/08/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
29/08/2023 11:04
Proferida decisão
-
28/08/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
-
10/05/2023 14:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/04/2023 12:57
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
27/03/2023 09:45
Proferida decisão
-
20/03/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
16/02/2023 12:31
Distribuído por dependência
-
20/07/2021 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021
-
08/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES em 07/07/2021
-
24/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
23/06/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/06/2021 09:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
09/06/2021 15:10
Incluído em pauta o processo para 15/06/2021 09:15 EM MESA MGCVP ()
-
09/06/2021 14:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 16:39
Incluído em pauta o processo para 09/06/2021 09:00 EM MESA MGCVP ()
-
04/05/2021 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2021 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
15/03/2021 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2021 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
28/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES em 26/10/2020
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25/10/2020 08:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE)
-
17/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) despacho em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
15/10/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
15/10/2020 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/10/2020 16:24
Convertido o julgamento em diligência
-
15/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES em 03/07/2020
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02/07/2020 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CAIXA )
-
23/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DAS GRACAS MOREIRA PROVALERO BORGES
-
19/06/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/06/2020 10:11
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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12/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2020
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11/05/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 14:00
Incluído em pauta o processo para 27/05/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
-
23/03/2020 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2020 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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05/03/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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