TRT1 - 0100682-71.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdef5c1 proferido nos autos.
Tenho que o saldo #id:b29cce2 pertence ao Reclamante, por tratar-se de remuneração das contas.
Expeça-se o Alvará e arquive-se.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA GOMES DA SILVA *90.***.*98-76 -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df94f3 proferido nos autos.
Considerando a execução infrutífera no valor de R$51.018,86, foram bloqueados valores no SISBAJUD no total de R$35.779,11 que ainda não foram transferidos pois a ordem continua ativa.
A ré se manifesta alegando que se encontra em dificuldades financeiras, não podendo arcar com o pagamento do valor remanescente de uma só vez sem o prejuízo do desequilíbrio financeiro de seus diversos outros compromissos, sem contudo, comprovar suas alegações.
REQUER o parcelamento pelo art 916, NCPC e suspensão da Ordem de Penhora aos demais valores ainda não bloqueados. Primeiramente, considerando que a ordem de bloqueio permanece ativa até 27.02.2025, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito.
MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSELIA GOMES DA SILVA *90.***.*98-76 -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08c385 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte:a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência;b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT;c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD;3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação;3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES ALVES em 10/07/2024
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSELIA GOMES DA SILVA *90.***.*98-76 em 10/07/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-71.2023.5.01.0561 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: JOSELIA GOMES DA SILVA 09096598776RECORRIDO: BRUNO GOMES ALVES A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.7d897d RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES ALVES
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27/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSELIA GOMES DA SILVA *90.***.*98-76
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21/06/2024 11:29
Conhecido o recurso de JOSELIA GOMES DA SILVA *90.***.*98-76 - CNPJ: 25.***.***/0001-44 e não provido
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 18-06-2024 ()
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24/05/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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