TRT1 - 0100759-45.2019.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/10/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 23:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff851a proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):RAFAEL LUIZ DE SOUZA SCARANNIRecorrido(a)(s):FACULDADES CATOLICAS, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/04/2024 - Id. 67a6672; recurso interposto em 25/04/2024 - Id. e292cdb).Regular a representação processual (Id. 485629).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de PericulosidadeAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/1668 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ DE SOUZA SCARANNI
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24/07/2024 15:45
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL LUIZ DE SOUZA SCARANNI
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26/04/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2024 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FACULDADES CATOLICAS em 25/04/2024
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25/04/2024 23:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FACULDADES CATOLICAS
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11/04/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL LUIZ DE SOUZA SCARANNI
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26/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de RAFAEL LUIZ DE SOUZA SCARANNI - CPF: *10.***.*89-23 e não provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 19:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 19:41
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 CRVMB ()
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16/02/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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