TRT1 - 0100354-13.2022.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMILTON ADELINO em 13/03/2025
-
24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0f9a3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROMILTON ADELINO -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMILTON ADELINO
-
21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6567a34 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): IGNA LTDA Recorrido(a)(s): ROMILTON ADELINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/09/2024 - Id. c13ce8b; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. 04fdb3d).
Regular a representação processual (Id. 1ec3c46).
Satisfeito o preparo (Id. aeda4c1, f780a19, 618aa4c, c51f76d e 66ff630).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297, item III; nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1025; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 173; nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 196, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §1º; artigo 11, §2º; Lei nº 14010/2020, artigo 3º, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 189; artigo 206, §3º, inciso V; artigo 844; artigo 884; artigo 927; Lei nº 9656/1998, artigo 30; artigo 31. - violação da Resolução 279/2011 da ANS, artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Primeiramente, registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou à Resolução da ANS não se encontram entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No mais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, cumprindo registrar que o site jusbrasil não é oficial.
Ressalta-se, por fim, que o Colegiado deixou expressamente consignados os parâmetros levados em consideração na estipulação do quantum devido a título de dano moral, não se verificando qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Outrossim, observados os critérios legais, a fixação da indenização é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IGNA LTDA -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IGNA LTDA
-
27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de IGNA LTDA
-
24/01/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROMILTON ADELINO em 25/09/2024
-
23/09/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMILTON ADELINO
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2024 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-43
-
14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
31/07/2024 19:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/07/2024 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100354-13.2022.5.01.0421 8ª TurmaGabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIALRECORRIDO: ROMILTON ADELINO DESTINATÁRIO(S): ROMILTON ADELINOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id bab8657. "Intime-se o autor para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. 101c18b, no prazo de cinco dias.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROMILTON ADELINO
-
24/07/2024 18:31
Proferida decisão
-
24/07/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROMILTON ADELINO em 23/07/2024
-
18/07/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROMILTON ADELINO
-
10/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/07/2024 14:28
Conhecido o recurso de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-43 e não provido
-
01/07/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/06/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
27/03/2024 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2024 18:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/09/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/09/2023 13:51
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
19/09/2023 13:39
Proferida decisão
-
19/09/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROMILTON ADELINO em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2023
-
26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMILTON ADELINO
-
25/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 14:05
Conhecido o recurso de BR MATOZINHOS FUNDICOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 19.***.***/0001-43 e provido
-
02/08/2023 16:20
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
05/07/2023 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2023 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/06/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011120-44.2015.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Waitz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2015 18:28
Processo nº 0100331-82.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 16:20
Processo nº 0100531-70.2019.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 12:31
Processo nº 0100850-65.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Estevam Macedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 21:36
Processo nº 0100531-70.2019.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Andreucci Lima Moreira Santoni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2019 13:42