TRT1 - 0100182-19.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 11/03/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22db0b9 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/02/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb45afd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REGINALDO CAXIAS DA LUZ Recorrido(a)(s): 1. FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CAXIAS DA LUZ -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CAXIAS DA LUZ
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de REGINALDO CAXIAS DA LUZ
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24/01/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 08:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 25/09/2024
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18/09/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CAXIAS DA LUZ
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04/09/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINALDO CAXIAS DA LUZ - CPF: *11.***.*46-15
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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11/08/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 00:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 02/08/2024
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02/08/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100182-19.2021.5.01.0482 8ª TurmaGabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVARECORRENTE: REGINALDO CAXIAS DA LUZRECORRIDO: FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id aa8038c."Intimem-se as rés para se manifestar a respeito dos embargos de declaração de ID. befa8cf, no prazo de cinco dias.". RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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24/07/2024 18:31
Proferida decisão
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24/07/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 23/07/2024
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17/07/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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10/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CAXIAS DA LUZ
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05/07/2024 13:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REGINALDO CAXIAS DA LUZ - CPF: *11.***.*46-15 / null
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/03/2024 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/02/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO CAXIAS DA LUZ
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05/02/2024 11:25
Proferida decisão
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02/02/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/01/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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