TRT1 - 0100613-40.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:22
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100240-43.2023.5.01.0032
-
24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:47
Decorrido o prazo de MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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14/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE
-
14/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/10/2024 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 13:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100240-43.2023.5.01.0032
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE em 11/09/2024
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29/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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28/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE
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28/08/2024 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/08/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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12/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE
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12/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024
-
02/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE
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01/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fa090 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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24/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/07/2024 11:30
Iniciada a execução
-
23/07/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/07/2024
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10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FRANGELLI MOTTA GUADELUPE
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09/07/2024 12:58
Homologada a liquidação
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09/07/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024
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04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/07/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/06/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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14/06/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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13/06/2024 23:27
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 16:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/06/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/06/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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