TRT1 - 0100769-68.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/06/2025 03:35
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 27/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATALIA LIMA MENDES SANTOS em 10/06/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e6893 proferido nos autos.
Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA LIMA MENDES SANTOS -
23/05/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LIMA MENDES SANTOS
-
23/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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21/03/2025 13:53
Registrada a inclusão de dados de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de NATALIA LIMA MENDES SANTOS em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LIMA MENDES SANTOS
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23/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/01/2025 10:32
Iniciada a execução
-
24/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 08:06
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 08:05
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 08:05
Ajustado o andamento processual para inclusão em 21/10/2024 15:49 do movimento Transitado em julgado em 15/10/2024
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22/11/2024 08:05
Transitado em julgado em 15/10/2024
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22/11/2024 08:05
Excluído de 21/10/2024 15:49 o movimento Transitado em julgado em 15/10/2024
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22/11/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 21/11/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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21/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATALIA LIMA MENDES SANTOS em 15/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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01/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA LIMA MENDES SANTOS
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01/10/2024 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,49
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01/10/2024 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATALIA LIMA MENDES SANTOS
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01/10/2024 09:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA LIMA MENDES SANTOS
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18/09/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 05/08/2024
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01/08/2024 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100769-68.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: NATALIA LIMA MENDES SANTOS RECLAMADO: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: 18/09/2024 09:40 h, na sala de audiência da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: AUDIÊNCIA UNA.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DO RITO SUMARÍSSIMOConsiderando-se que o PJe permite a habilitação nos autos pelo próprio advogado, deverão os interessados promover as habilitações que desejarem, pena de realização das intimações/notificações na forma em que se encontrar o cadastro do processo.1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**dtmDocumento Diverso24072615125428300000206232906Infojud e JucerjaCertidão24072615112011200000206232591DespachoDespacho24071900341289700000205635729E-Carta - Objeto Devolvido - DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELICertidão24071900332406500000205635726NotificaçãoNotificação24070711460293500000204612312NotificaçãoNotificação24070711460279800000204612311extrato_DTM_COMERCIO_DE_LIVROS_E_INFORMATICA_EIRExtrato de FGTS24070510561830600000204512617extrato_DTM_COMERCIO_DE_LIVROS_E_INFORMATICA_EIR (1)Extrato de FGTS24070510561746000000204512614CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070510561657200000204512612Comprovante de residenciaDocumento Diverso24070510561584400000204512610Declaraçao Hipo assinadaDeclaração de Hipossuficiência24070510494579000000204511602IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24070510481333200000204511403Procuraçao assinadaProcuração24070510460804300000204511150Petição InicialPetição Inicial24070510313785100000204509095Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.ROBERTA MARQUES RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI
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26/07/2024 15:16
Expedido(a) edital a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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26/07/2024 15:16
Expedido(a) mandado a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
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19/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI
-
07/07/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA LIMA MENDES SANTOS
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05/07/2024 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do Servidor Calculista • Arquivo
Despacho • Arquivo
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