TRT1 - 0100838-09.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f91ee76 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELCI FERREIRA DE SOUZA -
19/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NELCI FERREIRA DE SOUZA
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19/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/08/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 10:51
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cde98f proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. c58669e, através da intimação publicada no dia 14/01/2025 (ID. 756e3fb).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 93c0fca) foi interposto tempestivamente no dia 06/02/2025, sendo o preparo recursal tema do próprio recurso.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 93c0fca (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 06/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NELCI FERREIRA DE SOUZA -
18/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NELCI FERREIRA DE SOUZA
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18/03/2025 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de NELCI FERREIRA DE SOUZA em 06/02/2025
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06/02/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NELCI FERREIRA DE SOUZA
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14/01/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/01/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELCI FERREIRA DE SOUZA
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14/01/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a NELCI FERREIRA DE SOUZA
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19/11/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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12/11/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:04
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 22:59
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NELCI FERREIRA DE SOUZA
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16/10/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) NELCI FERREIRA DE SOUZA
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25/07/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 15:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 08:21 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100838-09.2024.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/07/2024 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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