TRT1 - 0100611-87.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI em 13/05/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358bc10 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ Recorrido(a)(s): DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. 18db184 ; recurso interposto em 02/12/2024 - Id. bace87c ).
Regular a representação processual (Id. ID. ba1cee8 - Pág. 2).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.
Negue seguimento ao recurso, neste particular.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / GESTANTE.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 244, item I; nº 244, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - Violação ao art. 10, II, 'b' do ADCT No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente contrariedade à Súmula 244, II bem como com violação ao art. 10, II, 'b' do ADCT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização / Gestante Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/1978 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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28/04/2025 09:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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03/02/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI em 03/12/2024
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02/12/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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13/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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13/11/2024 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ - CPF: *57.***.*19-80
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16/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/10/2024 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/10/2024 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI em 10/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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30/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI em 23/09/2024
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18/09/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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09/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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05/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-99 e provido
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23/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ em 22/08/2024
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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12/08/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/08/2024 08:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ em 09/08/2024
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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31/07/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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29/07/2024 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/07/2024 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/07/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5371642 proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grauCEJUSC-CAP 2º grauRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELIRECORRIDO: ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ D E S P A C H OConsiderando a petição de Id. a5cdfbc, notifique-se a parte adversa para se manifestar acerca do pedido de audiência presencial.
No silêncio ou recusa, mantenha-se a audiência por videoconferência.
De todo modo, faculta-se à parte o comparecimento ao CEJUSC para participar da audiência de forma presencial na sala do CEJUSC, no prédio sede, 1º andar, qualquer que seja modalidade que está vier a se realizar. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JTConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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25/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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25/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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23/07/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
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12/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA ROSA DA SILVA MONIZ
-
12/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI LIVRARIA E CAFETERIA EIRELI
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12/07/2024 07:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/07/2024 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/07/2024 08:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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06/07/2024 09:44
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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17/05/2024 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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