TRT1 - 0100781-54.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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17/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/09/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/09/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 12/09/2025
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08/09/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58df651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 459,76, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- A reclamada procederá a baixa na CTPS do autor, bem como entregará as guias para saque do FGTS e ofício percepção do Seguro Desemprego no prazo de 15 dias; g- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; h- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. i- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
29/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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29/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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29/08/2025 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 459,76
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29/08/2025 16:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/08/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/08/2025 11:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f0292f9) para Acordo
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14/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 15/07/2025
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23/06/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100781-54.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: ADRIANO DIAS DA SILVA RECLAMADO: CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ADRIANO DIAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
TAIS GONCALVES PORTUGAL CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DIAS DA SILVA -
18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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18/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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08/05/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 07/05/2025
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07/04/2025 20:57
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 04/04/2025
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31/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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01/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 28/02/2025
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24/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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11/02/2025 03:50
Decorrido o prazo de CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:50
Decorrido o prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 10/02/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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30/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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30/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
04/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
-
04/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 18/10/2024
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18/10/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 17/10/2024
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11/10/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
-
09/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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09/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP em 23/09/2024
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13/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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11/09/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 13:50
Audiência una realizada (11/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/09/2024 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 02:23
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CARMAIS - REPARADORA AUTOMOTIVA LTDA - EPP
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26/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DIAS DA SILVA
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100781-54.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 15:48
Audiência una designada (11/09/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/07/2024 15:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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