TRT1 - 0100581-36.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2024
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23/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SABRINA DUTRA DE LIMA em 22/08/2024
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22/08/2024 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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08/08/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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08/08/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA DUTRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2024
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29/07/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 22:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEF)
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17/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b569942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço ambos os Embargos, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos da ré e PROCEDENTES EM PARTE os embargos da AUTORA pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integra para todos os fins de direito.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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16/07/2024 08:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SABRINA DUTRA DE LIMA
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16/07/2024 08:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2024
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02/07/2024 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/07/2024 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee6015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.Custas de R$ 6.000,00 sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$ 300.000,00.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT/RJ, INSS, CEF/PIS, CEF/FGTS e DRF/RJ, para as providências cabíveis, em relação à empregadora.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/06/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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21/06/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
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21/06/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA DUTRA DE LIMA
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21/06/2024 17:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA DUTRA DE LIMA
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24/05/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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23/05/2024 20:03
Juntada a petição de Razões Finais (CEF apresenta Razões Finais)
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21/05/2024 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 13:48
Audiência de instrução realizada (07/05/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIBEIRO PINTO BRUM
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05/12/2023 14:02
Audiência de instrução designada (07/05/2024 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 11:34
Audiência de instrução realizada (05/12/2023 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 13:17
Audiência de instrução designada (05/12/2023 10:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento SEGREDO DE JUSTIÇA)
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03/08/2023 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAIXA)
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03/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos CAIXA)
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03/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos CAIXA)
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01/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2023
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26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2023
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19/07/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/07/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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13/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação (sobre tutela)
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06/07/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/07/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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05/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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05/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DUTRA DE LIMA
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04/07/2023 12:08
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SABRINA DUTRA DE LIMA
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04/07/2023 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/07/2023 10:34
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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24/06/2023 09:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/06/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/06/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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