TRT1 - 0101127-03.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2025 20:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/04/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823494b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN SOUZA CORREA - GILVAN SOUZA CORREA -
09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 14/03/2025
-
10/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
26/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3d971d6) para Manifestação
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
26/02/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/02/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4764fd7 proferido nos autos.
Parte(s): 1. BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS 2. ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO OLÍMPICO 3. COMPANHIA BOTAFOGO 4. S.A.F BOTAFOGO 5. GILVAN SOUZA CORREA Visto, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração, manejado por BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, em face do despacho de admissibilidade de ID. bb922b6, que negou seguimento ao recurso de revista por deserção.
Sustenta o requerente que "o pagamento das custas processuais do Recurso de Revista foi tempestivo e regularmente efetuado, sendo indevida a decretação da deserção pela mera ausência de juntada do respectivo comprovante no momento da interposição do recurso".
Razão não lhe assiste.
Releva notar que, por meio das Súmulas 128, item I, e 245, o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento de que é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Pelo exposto, mantenho o despacho denegatório por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO INDEFIRO o pedido reconsideração.
Intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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13/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb922b6 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO OLÍMPICO 2. GILVAN SOUZA CORREA 3. S.A.F BOTAFOGO 4. GILVAN SOUZA CORREA - ME 5. COMPANHIA BOTAFOGO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Deserção.
O MM.
Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. a53244d, na qual fixou a condenação em R$ 155.976,83, com custas de R$ 3.119,54 pelas rés, com exceção da segunda ré.
O acórdão regional, Id. 99e6f93, ao julgar o recurso ordinário do reclamante, deu parcial provimento, majorando a condenação para R$ 220.000,00, com custas de R$ 4.400,00.
Ao recorrer de revista, a ré recorrente anexou guia e comprovante de pagamento do depósito recursal, sob Id. b6ae573, bem como a GRU, sob Id. e9fcc0e, sem anexar o comprovante de pagamento das custas.
Nem se alegue a necessidade de concessão de prazo para "regularização", tendo em vista a incidência analógica do disposto na Súmula 245/TST: SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal ".
Nessa medida, o recurso deve estar totalmente instrumentalizado à época de sua interposição.
De outro giro, a fim de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Diante do exposto, exsurge nítida a deserção do apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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27/09/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de S.A.F BOTAFOGO em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN SOUZA CORREA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN SOUZA CORREA em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO
-
12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
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12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
-
12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
12/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
10/09/2024 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de S.A.F BOTAFOGO - CNPJ: 44.***.***/0001-85
-
10/09/2024 20:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILVAN SOUZA CORREA - CNPJ: 29.***.***/0001-17
-
10/09/2024 20:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILVAN SOUZA CORREA - CPF: *72.***.*14-84
-
23/08/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
06/08/2024 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de S.A.F BOTAFOGO em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
01/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fed9ff6 proferida nos autos. 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTES: GILVAN SOUZA CORREA e GILVAN SOUZA CORREA - MERECORRIDOS: BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, S.A.F.
BOTAFOGO, COMPANHIA BOTAFOGO e ASSOCIAÇÃO BOTAFOGO OLÍMPICO CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autosconclusos ao Exmo.
Sr.
DesembargadorRildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 15/07/2024.Rafael L.
Gonzalez (C)Técnico Judiciário DESPACHO Considerando-se a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao acórdão de id 99e6f93, notifiquem-se as partes para se manifestarem, querendo, de forma recíproca e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nos ids 85f3bb4 e 9597e3f. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
25/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
25/07/2024 10:02
Proferida decisão
-
15/07/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
19/06/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BOTAFOGO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 08/03/2024
-
05/03/2024 23:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/03/2024 00:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BOTAFOGO OLIMPICO
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BOTAFOGO
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) S.A.F BOTAFOGO
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
26/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN SOUZA CORREA
-
21/02/2024 21:22
Conhecido o recurso de GILVAN SOUZA CORREA - CNPJ: 29.***.***/0001-17 e provido em parte
-
21/02/2024 21:22
Conhecido o recurso de GILVAN SOUZA CORREA - CPF: *72.***.*14-84 e provido em parte
-
31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 Sessão Presencial 21 02 2024 ()
-
23/11/2023 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2023 18:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
22/11/2023 10:25
Retirado de pauta o processo
-
21/11/2023 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 Sessão Presencial 22 11 2023 ()
-
10/10/2023 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
10/10/2023 09:01
Retirado de pauta o processo
-
06/10/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 19:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
16/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:41
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 09:00 SV RAMB ()
-
05/09/2023 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
11/05/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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