TRT1 - 0100822-43.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb80169 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista às reclamadas dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. - TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA. - CONTAX S.A. -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f432e4 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO LEAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. em 13/05/2025
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29/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100822-43.2024.5.01.0053 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA., TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA., TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A., CONTAX S.A., CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: RONALDO LEAL ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. -
28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LEAL
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA.
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.
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24/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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24/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-48 e não provido
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24/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-00 e não provido
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24/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA. - CNPJ: 10.***.***/0001-91 e não provido
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24/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-86 e não provido
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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27/02/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100822-43.2024.5.01.0053 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c4ff21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLVIANTECH DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. - TODO TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. - TODO SOLUCOES EM TECNOLOGIA SA. - CONTAX S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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