TRT1 - 0100845-35.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54fa4a9 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 2a08be4, interposto pela parte ré, EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 13.05.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 13/05/2025 / Id 0fcbdf2.
Custas recolhidas (Id abd0a04) e que deposito recursal foi comprovado (Id ef64fd5 - sendo Empresa de Pequeno Porte - Id 82cf732).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID Id ed8cc21/ Id 3a5ee31.
Em 07/06/2025 Vinícius Barcelos Moreira - Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3 - Id 311c8f9 - requerimento de restituição - Venha a ré com a informação dos dados bancários, para fins de restituição.
Após expeça-se oficio à Direção Geral do TRT1 com cópia da guia de recolhimento indevido e com a informação relativa aos dados bancários a serem observados para restituição do valor pago em duplicidade.
Prazo de 8 dias. 4-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA -
10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA
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10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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10/06/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/05/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIA MOREIRA E SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e05c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA, sem prejuízo da condenação desta ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da Embargada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA -
28/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA
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28/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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28/04/2025 19:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA
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24/04/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/04/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA
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02/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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02/04/2025 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.671,78
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02/04/2025 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIA MOREIRA E SILVA
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02/04/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a LIA MOREIRA E SILVA
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14/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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12/02/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 12:24
Juntada a petição de Réplica
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29/10/2024 07:53
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 07:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 19:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIA MOREIRA E SILVA em 21/08/2024
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09/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIA MOREIRA E SILVA em 07/08/2024
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LIA MOREIRA E SILVA em 02/08/2024
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31/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPERT DOCUMENT AND MARKETING SERVICES LTDA
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30/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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30/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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26/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18713c proferido nos autos.
Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 24/10/2024 08:35 horas. Notifiquem-se.As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09A reunião Zoom também poderá ser acessada através do link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rjID da reunião: 981 777 9056Senha de acesso: 70VTRJ Esclareço que os advogados podem encaminhar o link para acesso à sala de audiências diretamente para autor e preposto, sem necessidade da intervenção do juízo. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LIA MOREIRA E SILVA
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24/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2024 14:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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