TRT1 - 0001632-20.2014.5.01.0551
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:48
Registrada a inclusão de dados de REGINALDO LUIZ PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 20:48
Registrada a inclusão de dados de ROSANA MARIA ALVES PINTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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15/07/2025 22:00
Em cooperação judiciária
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15/07/2025 22:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DA COSTA em 08/07/2025
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4967d93 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALVES DA COSTA -
11/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA COSTA
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11/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 02:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME em 07/05/2025
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28/03/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 21:55
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
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18/12/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA COSTA
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17/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0001632-20.2014.5.01.0551 RECLAMANTE: SANDRO ALVES DA COSTA RECLAMADO: BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário(a): SANDRO ALVES DA COSTANos termos da Decisão Id 15b32a7, fica V.
Sa. intimado(a) para ciência das pesquisas do(s) executado(s) e requerer o que entender de direito, ciente de que os autos permanecerão sobrestados até eventual indicação de meio efetivo de prosseguimento pela parte, independentemente de nova intimação para tal, nos termos do art. 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 23 de julho de 2024.MARIA ESMERIA DIAS MARCONDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 01:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA COSTA
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23/07/2024 01:06
Registrada a inclusão de dados de BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 10:12
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/05/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/05/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/05/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA COSTA
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30/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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05/04/2024 09:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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