TRT1 - 0100716-18.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 14:04
Transitado em julgado em 15/08/2025
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19/08/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP BARRA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI em 02/04/2025
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02/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP BARRA
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02/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI
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02/04/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/03/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4b2c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas processuais pelo autor, isento na forma da lei.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI - CONDOMINIO UP BARRA -
18/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP BARRA
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18/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI
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18/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
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18/03/2025 15:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,60
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18/03/2025 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
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18/03/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
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11/12/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/12/2024 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100716-18.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES RECLAMADO: JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNESAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 26/11/2024 08:50 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.ALINE ANANDI MENDES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:52
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO UP BARRA
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24/07/2024 17:52
Expedido(a) notificação a(o) JMA TECNOLOGIA EM SERVICOS EIRELI
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24/07/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA MARIA BATISTA NUNES
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24/07/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 17:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/06/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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