TRT1 - 0100828-81.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 590c5ae) para Manifestação
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28/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/08/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
28/08/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 06/06/2025
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04/06/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 542abdb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requereram as partes a homologação do acordo de ID.93eabc4. Verificados os termos do acordo e a representação das partes, resolvo HOMOLOGAR O ACORDO para todos os efeitos legais.
Sem incidência de recolhimento fiscal e previdenciário, ante as verbas de natureza indenizatória discriminadas.
Deverá o reclamante manifestar-se em caso de inadimplemento, em até 5 dias do vencimento da parcela, sob pena de preclusão.
Custas de R$300,00, pro rata, sendo o reclamante, isento.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA -
25/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
25/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
-
25/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
-
25/05/2025 20:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/05/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
23/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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21/05/2025 11:22
Juntada a petição de Acordo
-
16/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a435ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos no ID. 590c5ae.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
-
13/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 12/05/2025
-
06/05/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af2649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA em face de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA, 1ª Ré, SOUZA CRUZ LTDA, 2ª Ré, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a primeira reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Intervalo intrajornada de 40 minutos com adicional de 50%;horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, com adicional de 50%; e reflexos em RSR, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;Multa do art. 477, §§6º e 8º da CLT; Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$300,00 calculadas sobre o valor de R$15.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA - SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA -
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
-
24/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
-
24/04/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/04/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
-
11/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
10/03/2025 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/03/2025 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 13:26
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 16:19
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 14:53
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/10/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA em 12/08/2024
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10/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 09/08/2024
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02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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01/08/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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01/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
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01/08/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e52760 proferido nos autos.
Vistos, etc.1) Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Vindo a documentação, voltem-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BARBOSA FERNANDES DA SILVA
-
25/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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