TRT1 - 0100108-29.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A em 12/05/2025
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09/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff2d7a7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS SOUZA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4f6bf proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. 2. MARCELA DOS SANTOS SOUZA Recorrido(a)(s): 1. MARCELA DOS SANTOS SOUZA 2. AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Recurso de: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 006fa5a, 4f244f0 ).
Satisfeito o preparo (Id. 615813c, 3ca912c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 944.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: MARCELA DOS SANTOS SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 81ac7bb ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso X; artigo 170, inciso VI; artigo 170, inciso VIII; artigo 225, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, alínea 'd'. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/1855/2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DOS SANTOS SOUZA -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS SOUZA
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELA DOS SANTOS SOUZA
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13/03/2025 15:28
Não admitido o Recurso de Revista de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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29/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 09:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DOS SANTOS SOUZA
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05/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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04/12/2024 15:08
Conhecido o recurso de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-04 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 14:54
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 Sessão Presencial 04 12 2024 ()
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07/11/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/10/2024 07:10
Retirado de pauta o processo
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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23/09/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 19:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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