TRT1 - 0100510-34.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2637f6d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais a serem suportados pela União.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO -
05/08/2025 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO em 01/08/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100510-34.2024.5.01.0064 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO RECORRIDO: 3R SERV LTDA, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ACORDAM os Desembargadores da+ 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir ao reclamante o pagamento de um plus salarial, no percentual de 20% sobre o seu salário base, a partir do segundo mês do contrato de trabalho, devido ao acúmulo de função, com reflexos para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%) e verbas rescisórias, e condenar a segunda reclamada, em caráter subsidiário, ao pagamento dos débitos trabalhistas reconhecidos na presente decisão, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO -
18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
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18/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO
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16/07/2025 08:17
Conhecido o recurso de MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO - CPF: *45.***.*58-10 e provido em parte
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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14/06/2025 23:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/04/2025 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e7927 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58a56c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por MARCELO DO NASCIMENTO ARAUJO em face de 3R SERV LTDA e AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 193,39, pela parte autora dispensada face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 9.699,73, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3R SERV LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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