TRT1 - 0100822-74.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 07:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 07:09
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 07:08
Transitado em julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/10/2024 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA KELLY SANTANA DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/10/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 11:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/10/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVA CRIANCA ADMINISTRACAO E TELEMARKETING LTDA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO VIVA CRIANCA em 23/08/2024
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13/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA KELLY SANTANA DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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02/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) VIVA CRIANCA ADMINISTRACAO E TELEMARKETING LTDA
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO VIVA CRIANCA
-
01/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KELLY SANTANA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 11:55 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 074cae2 proferido nos autos. Vistos, etc.1) Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2) No mesmo prazo, a parte autora deverá esclarecer se há interesse na conversão do processo para “Juízo 100% Digital”, valendo o silêncio como concordância.Fica ciente de que, na opção pelo “Juízo 100% Digital”, as intimações permanecerão pelo DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO nº 10/2022 da Presidência e Corregedoria deste Regional.Independentemente de despacho, registre a Secretaria a opção de “Juízo 100% Digital”, em caso de concordância da parte autora, designando audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL e aguarde-se a audiência para manifestação da(s) reclamada(s) relativamente à concordância quanto à opção do Juízo100% Digital.Não havendo opção de “Juízo 100% Digital”, designe-se audiência INICIAL na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KELLY SANTANA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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23/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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