TRT1 - 0100588-64.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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21/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024
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21/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 20/09/2024
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09/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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06/09/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/09/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ecd080 proferida nos autos. Vistos, etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada id f992889 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.CRÉDITO LÍQUIDO RTER$ 2.365,83FGTS A DEPOSITARR$ -HONORARIOS RTER$ 253,29HONORARIOS RDAR$ -MULTAR$ -IMPOSTO DE RENDAR$ -INSSR$ 682,31DIF CUSTASR$ -TOTAL DEVIDOR$ 3.301,43Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos:I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.6- Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT.9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2024 06:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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23/07/2024 06:40
Homologada a liquidação
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22/07/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/05/2024 09:22
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 09:22
Transitado em julgado em 11/04/2024
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18/04/2024 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2023 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2023
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27/09/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2023 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA sem efeito suspensivo
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07/08/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2023
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03/08/2023 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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23/07/2023 12:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 831,09
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23/07/2023 12:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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23/07/2023 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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20/06/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2023
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15/05/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 03:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/04/2023 03:55
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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19/04/2023 03:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 03:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 13/04/2023
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25/02/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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14/02/2023 13:06
Audiência de instrução realizada (14/02/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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20/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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13/06/2022 11:34
Audiência de instrução designada (14/02/2023 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/05/2022 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2022 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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01/04/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Marcação de audiência)
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04/12/2020 09:18
Audiência de instrução cancelada (20/04/2021 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2020 14:21
Audiência de instrução designada (20/04/2021 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2020 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 09/09/2020
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10/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 09/09/2020
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09/09/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
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01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
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31/08/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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31/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 19/08/2020
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20/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 19/08/2020
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08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
-
07/08/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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07/08/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 06/08/2020
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07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 06/08/2020
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06/08/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2020 10:50
Encerrada a conclusão
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06/08/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e provas que pretende produzir)
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02/08/2020 22:16
Juntada a petição de Manifestação (PET ULL INF RJ E MANIF SOBRE PROVAS)
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23/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
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23/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A
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21/07/2020 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA
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21/07/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 14:10
Audiência de instrução cancelada (05/08/2020 10:45:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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17/02/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/02/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
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03/02/2020 08:41
Audiência de instrução designada (05/08/2020 10:45:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2020 13:37
Audiência inicial realizada (30/01/2020 09:08 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2020 10:06
Audiência inicial designada (30/01/2020 09:08:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2020 10:06
Audiência inicial cancelada (22/01/2020 09:08:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2020 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/01/2020 09:41
Audiência inicial designada (22/01/2020 09:08:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2020 09:41
Audiência inicial cancelada (22/01/2020 09:02:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2019 14:07
Audiência inicial designada (22/01/2020 09:02:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2019 14:07
Audiência inicial cancelada (10/10/2019 09:15:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2019 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/10/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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07/10/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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03/10/2019 10:28
Decorrido o prazo de VANESSA CORDEIRO FERREIRA MOURA em 06/09/2019
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11/09/2019 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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05/09/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada informando o endereço da Reclamada)
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01/09/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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14/06/2019 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/06/2019 11:54
Audiência inicial designada (10/10/2019 09:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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