TRT1 - 0010076-90.2014.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 14:30
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 72ac28a) para Contraminuta
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04/09/2025 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc1476 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA -
31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA
-
31/08/2025 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/08/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102d2eb proferida nos autos. AP 0010076-90.2014.5.01.0341 - 4ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido: JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2025 - Id 373be80; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 9ffc716).
Representação processual regular (Id f1a08b6).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 58 e da ADC 59.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, uma vez que inexiste ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República, de maneira que inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/08/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/08/2025 01:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
05/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/03/2025 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0010076-90.2014.5.01.0341 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA AGRAVANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL AGRAVADO: JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA
-
14/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/03/2025 15:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
29/01/2025 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/01/2025
-
20/01/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2024 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA
-
04/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/12/2024 08:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
29/10/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/09/2024 10:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
24/09/2024 15:05
Declarada a incompetência
-
24/09/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
23/09/2024 16:57
Distribuído por dependência
-
14/04/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/04/2024 01:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2019 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA em 12/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2018 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/11/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2018
-
30/11/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
12/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/04/2018 23:59:59
-
09/04/2018 20:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 16:03
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/02/2018 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
15/12/2017 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/12/2017 23:59:59
-
15/12/2017 00:02
Decorrido o prazo de JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA em 14/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 15:34
Conhecido o recurso de JAILTON JOSE CUNHA FERREIRA - CPF: *33.***.*80-56 e provido em parte
-
31/10/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2017
-
30/10/2017 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2017 15:01
Incluído o processo em pauta (21/11/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
-
06/10/2017 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2017 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
23/03/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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