TRT1 - 0100556-62.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
-
15/04/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUELEM CRISTINA DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
31/03/2025 17:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 70,44)
-
31/03/2025 17:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
-
26/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100556-62.2024.5.01.0342 : SUELEM CRISTINA DA SILVA : POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SUELEM CRISTINA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s), podendo requerer o que for de seu interesse no prazo preclusivo de 5 dias úteis, devendo no mesmo prazo indicar os dados bancários do(s) seu(s) patrono(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEM CRISTINA DA SILVA -
25/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
24/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 13:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 469,61)
-
14/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1723b13 proferido nos autos.
Intime-se o advogado do autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEM CRISTINA DA SILVA -
11/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
11/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de SUELEM CRISTINA DA SILVA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbf345 proferido nos autos.
Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao Sisbajud para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEM CRISTINA DA SILVA -
14/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
14/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de SUELEM CRISTINA DA SILVA em 07/02/2025
-
30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
29/01/2025 11:42
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/01/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
25/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2024 15:22
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 15:22
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELEM CRISTINA DA SILVA em 14/11/2024
-
30/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
29/10/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
29/10/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
29/10/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
17/10/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2024 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUELEM CRISTINA DA SILVA em 27/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
24/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/09/2024 09:19
Convertido o julgamento em diligência
-
18/09/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
04/09/2024 14:12
Audiência una realizada (04/09/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/09/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2024
-
14/08/2024 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100556-62.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: SUELEM CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): SUELEM CRISTINA DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 04/09/2024 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta RedondaRua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-0401) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24071808395227700000205545668Memoria de calculo - SUELENDocumento Diverso24071211401441400000205102307Rescisão ContratualTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24071211401372700000205102306QSA SUPER POUPECadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24071211401246800000205102301QSA POUPE MAISCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24071211401209400000205102295Pedido de DemissãoDocumento Diverso24071211401172900000205102293Extrato e Exame DemissionalExame Médico24071211401131600000205102289ContratoContrato24071211401064000000205102287ctpsCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071211400979300000205102280CNPJ SUPER POUPECadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24071211380494200000205101908CNPJ POUPE MAISCadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)24071211380464700000205101904ProcuraçãoProcuração24071211380444000000205101901declaração de hipoDeclaração de Hipossuficiência24071211380416600000205101898Comprovante de Residência SuelemDocumento Diverso24071211380391900000205101895RG Suelem Cristina da SilvaCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24071211380363500000205101892Petição InicialPetição Inicial24071211331149200000205101148Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 22 de julho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM CRISTINA DA SILVA
-
22/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) POUPE MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) SUPER POUPE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2024 10:39
Audiência una designada (04/09/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/07/2024 08:47
Audiência una cancelada (29/08/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/07/2024 08:45
Audiência una designada (29/08/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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