TRT1 - 0100659-49.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d6029 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA -
25/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
-
25/02/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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25/02/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/02/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
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10/02/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,00
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10/02/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
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10/02/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
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10/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/02/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA em 29/10/2024
-
18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
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17/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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17/10/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 12:07
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/09/2024 19:16
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2024 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/08/2024 12:17
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2024 09:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/08/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
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30/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9da396 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 21/08/2024 09:35h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA MORAIS RODRIGUES NOGUEIRA
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22/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/07/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2024 09:35 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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