TRT1 - 0100838-95.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858296d proferida nos autos.
Tendo em vista que o alvará fora devolvido pela segunda vez, intime-se, por derradeiro, a parte autora para que em 5 dias venha com novos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO -
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c4363 proferido nos autos.
DECISÃO- PJe-JT Vistos, etc. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA:Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas:1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos;3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 06:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 03:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2024 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. em 01/04/2024
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14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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13/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/02/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO
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17/02/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO
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15/02/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/02/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2023 18:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. em 29/09/2023
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28/09/2023 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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18/09/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO
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15/09/2023 09:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*86-25
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29/08/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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27/08/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. em 15/08/2023
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07/08/2023 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2023
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02/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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01/08/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO
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31/07/2023 10:44
Conhecido o recurso de HOSANA PALACIO DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*86-25 e provido em parte
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:25
Incluído em pauta o processo para 24/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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05/07/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2023 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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