TRT1 - 0101261-60.2019.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cfc8a proferida nos autos.
Diante da comprovação do pagamento da execução, por parte da 2ª ré, reconsidero a determinação de ativação do SISBAJUD, convolo os valores depositados em penhora e notifico o exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para sentença de extinção da execução. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE REZENDE -
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d2b47 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.Considerando a promoção da contadoria de Id 649466f e os cálculos atualizados de Id 48ef4a9, Id 4d9ef17, Id bde6523, Id 97ae5a9, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo os cálculos, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 31/07/2024, assim discriminados:1° Réu (cálculo Id 48ef4a9) atualizado até 31/07/2024(+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 150.421,77(+) INSS Consolidado: R$ 48.532,66(+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 15.971,50(=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 214.925,93 2° Réu (cálculo Id 48ef4a9) atualizado até 31/07/2024(+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 124.285,64(+) INSS Consolidado: R$ 38.259,65(+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 13.617,16(=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 176.162,45(-) Saldo Atualizado dos Depósitos Recursais: R$ R$ 54.060,22 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 122.102,23 3° Réu (cálculo Id 4d9ef17) atualizado até 31/07/2024(+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 932,65(+) INSS Consolidado: R$ 307,80(+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 99,16(=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 1.339,61 4° Réu (cálculo Id bde6523) atualizado até 31/07/2024(+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 4.692,02(+) INSS Consolidado: R$ 1.092,51(+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 489,79(=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 6.274,32 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos:1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional.2) Transcorrido in albis o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/03/2024 05:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 01:46
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 12/12/2023
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/12/2023
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04/12/2023 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2023 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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28/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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28/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE REZENDE
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28/11/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE REZENDE
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28/11/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/11/2023 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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04/11/2023 13:01
Não admitido o Recurso de Revista de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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07/08/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 04/08/2023
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05/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE REZENDE em 04/08/2023
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04/08/2023 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
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24/07/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE REZENDE
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20/07/2023 11:51
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-06 e não provido
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20/07/2023 11:51
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO DE REZENDE - CPF: *12.***.*47-80 e provido em parte
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24/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2023
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23/06/2023 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:36
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 18-07-2023 ()
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21/06/2023 17:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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