TRT1 - 0100800-65.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 06:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/08/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100800-65.2022.5.01.0049 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: RAFAELA CONCEICAO AGNELO RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A. DESTINATÁRIO: RAFAELA CONCEICAO AGNELO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo da autora por ausência de dialeticidade arguida pela ré em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário interposto pela demandante por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, reconhecer a condição de financiária da autora e condenar a ré ao pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças salariais e reflexos; b) PLR; c) diferenças do auxílio-refeição; d) auxílio-alimentação; e) Décima Terceira Cesta Alimentação; f) horas extras, assim entendidas aquelas horas laboradas após a 6ª diária e 30ª semanal, de forma não cumulativa, além de reflexos; g) o período intervalar suprimido (20min), com adicional de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória da verba; h) reflexos das verbas salariais deferidas na presente demanda em FGTS e multa de 40%, à exceção do RSR majorado pelas horas extras e g) honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da liquidação.
Fixar o novo valor provisório das custas em R$ 90.000,00 o novo valor provisório da condenação, com as correspondentes custas de R$ 1.800,00, pela parte ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CONCEICAO AGNELO -
06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CONCEICAO AGNELO
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30/07/2025 13:55
Conhecido o recurso de RAFAELA CONCEICAO AGNELO - CPF: *32.***.*19-63 e provido em parte
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/07/2025 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/07/2025 10:29
Retirado de pauta o processo
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17/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2025
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16/06/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:00
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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16/06/2025 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-65.2022.5.01.0049 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301402000000117950214?instancia=2 -
21/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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