TRT1 - 0064500-50.1994.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 28/05/2025
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21/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19eb0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inexistindo saldo, arquive-se definitivamente.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELDER RANGEL DE FARIA -
14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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14/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/05/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 12/02/2025
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31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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29/01/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/12/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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22/11/2024 14:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 97,96)
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22/11/2024 14:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 10.100,64)
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22/11/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 138.226,61)
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01/10/2024 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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28/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/09/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
01/08/2024 04:30
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:30
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 31/07/2024
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24/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee7b2c proferido nos autos.
Vistos, etc.Quanto ao alegado pelo reclamante em sua última petição id: 9919d51 , não lhe assiste razão , uma vez que a última planilha posta nos autos , id: 3472a48 , foi retificada nos termos do Agravo de Petição, id: 64074b0 , em face da r.
Sentença dos Embargos à Execução id: 751087e , ocorrendo, por fim, o trânsito em julgado após os referidos julgados. Decorrido o prazo " in albis " , expeçam-se os devidos alvarás referente aos valores da planilha id: 3472a48 , utilizando-se as guias já mencionada no id: cdd4ac3 .Feito, observe-se o Ato deste Egrégio Tribunal sobre os valores excedentes no presente feito.Tudo feito, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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23/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/04/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/03/2024
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01/03/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
23/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
12/11/2023 19:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 25/10/2023
-
18/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
17/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 13/09/2023
-
13/09/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/09/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
04/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/06/2023 14:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
17/05/2023 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2022 10:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/11/2022 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELDER RANGEL DE FARIA sem efeito suspensivo
-
08/11/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
31/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 30/08/2022
-
25/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/08/2022 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/08/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
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10/08/2022 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/07/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/05/2022 20:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 28/04/2022
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19/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
18/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de HELDER RANGEL DE FARIA em 03/03/2022
-
03/03/2022 23:02
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com cálculo do Contador)
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02/03/2022 13:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/03/2022 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/02/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/02/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
17/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
14/01/2022 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
03/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
07/09/2021 19:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2021 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
15/07/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HELDER RANGEL DE FARIA
-
15/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
13/07/2021 10:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/1994
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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