TRT1 - 0100683-61.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/09/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2642b proferido nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão ante as questões aventadas em promoção da Contadoria id 53667af. Passo à apreciação dos tópicos aventados. 1 - DAS QUANTIDADES DE HORAS EXTRAS 50%: Analisando os autos principais (0101057-48.2022.5.01.0063) verifica-se que o acórdão id e92c62a daqueles autos deu parcial provimento ao recurso da Reclamante reconhecendo que a mesma sempre laborou para o reclamado como assistente social, fazendo jus à jornada reduzida de trinta horas semanais prevista no art. 5º-A da Lei 8.662/1993, incluído pela Lei nº 12.317, de 2010, e condenando a Ré ao pagamento das horas extras excedentes à 30ª semanal, com reflexos em RSR, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS + 40%, bem como majorar para 10% do valor bruto da condenação os honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamante.
Portanto, fora deferida a condenação da Ré ao pagamento da hora excedente à 30ª semanal excluindo-se os dias de feriados. O acórdão não fez menção à hora intervalar, de modo que assiste razão à Ré na medida que não houve deferimento de horas extras de intervalo intrajornada, devendo, assim, ser deduzida (01) uma hora de intervalo intrajornada, por dia de labor quando da apuração de seus quantitativos de horas extras.
Ressalte-se, ainda, que, no recurso ordinário, itens 1 a 5, não houve pedido de reforma quanto à hora intervalar.
Assiste razão à Ré. 2 – Divisor: A Ré aduz que o acórdão não dispôs sobre o divisor a ser adotado, de modo que o correto é o divisor 220 e não 150 como pretende a parte autora.
Em contrapartida, a parte autora afirma que “a jornada de trabalho de 30 horas semanais prevista no art. 5º- A da Lei n. 8.662/93 e contemplada pelo acórdão resulta na jornada mensal de 150 horas mensais.” Considerando a jornada adotada, assiste razão a parte autora quanto a este tópico. Por esclarecidas as questões aventadas, determino: 1.Intime-se a parte autora a fim de que retifique os cálculos na forma de fundamentação supra e de promoção id 53667ª. 8 dias. 2.Apresentados os cálculos, intime-se a Ré na forma do art. 879 da CLT. 8 dias. 3.Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
09/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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09/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/08/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/06/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 96df3b7) para Manifestação
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24/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100683-61.2024.5.01.0063 EXEQUENTE: ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO: ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Fica V.
Sa. notificado para manifestar-se sobre a impugnação da reclamada, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
10/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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09/06/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100683-61.2024.5.01.0063 EXEQUENTE: ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Fica V.
Sa. notificado para que se manifeste acerca das correções e atualização procedidas pela parte autora. Em caso de discordância, deverá fundamentar os pontos impugnados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, §2º da CLT.
As rés deverão se manifestar acerca somente sobre a retificação e a atualização, sendo certo que as demais matérias estão preclusas.
A parte ré deverá também observar o acórdão na ação principal, como também os pontos destacados na promoção da Calculista do Juízo de ID 53dcf74. A parte ré deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo".PJC".
Imprescindível a juntada do arquivo de cálculo ao sistema Pje, conforme explicitado acima.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -
26/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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23/05/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181662e proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o julgado no acórdão de ID e92c62a – no processo principal - e a promoção da Contadoria de ID 53dcf74: 1 – Notifique-se o reclamante para retificar suas planilhas de ID 455efcd e ID 3392a73, observando o que fora explicitado na Promoção da Contadoria de ID 53dcf74 e a Promoção anterior, de ID c5a82e2.
Prazo: 10 dias.
O autor deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo".PJC".
Imprescindível a juntada do arquivo de cálculo ao sistema Pje, conforme explicitado acima. 2 – Trazidas as planilhas retificadas e atualizadas, intime-se a ré, para que se manifeste acerca das correções e atualização procedidas pela parte autora. Em caso de discordância, deverá fundamentar os pontos impugnados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme dispõe o art. 879, §2º da CLT.
As rés deverão se manifestar acerca somente sobre a retificação e a atualização, sendo certo que as demais matérias estão preclusas.
A parte ré deverá também observar o acórdão na ação principal, como também os pontos destacados na promoção da Calculista do Juízo de ID 53dcf74. A parte ré deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), feitas no sistema Pje Calc, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo".PJC".
Imprescindível a juntada do arquivo de cálculo ao sistema Pje, conforme explicitado acima.
Prazo: 8 dias. 3 – No caso de impugnação, intime-se a parte autora para resposta.
Prazo: 8 dias. 4 – Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
07/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
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07/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 20:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/04/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/03/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:42
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/02/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/12/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 07/10/2024
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04/10/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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26/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/09/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
13/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
13/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
11/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
29/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
25/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 23/08/2024
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23/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/08/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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31/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
31/07/2024 14:22
Homologada a liquidação
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31/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/07/2024 11:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 614517c) para Manifestação
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30/07/2024 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100683-61.2024.5.01.0063 REQUERENTE: ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DESTINATÁRIO: ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTOFica V.
Sa. notificado para vista à parte autora da impugnação da requerida.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA MONTEIRO DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
17/07/2024 13:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/07/2024
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27/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c0d5f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.1.
Intime-se a ré para ciência da presente ação, bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
No mesmo prazo, deverá ainda informar se tem interesse em adotar o Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância tácita, nos moldes do Ato Conjunto nº 15/2021.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados. 2.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021.3.
Na hipótese da impugnação da reclamada limitar-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se a reclamada abordar questões de direito, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
-
25/06/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FERNANDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
-
25/06/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 08:27
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 08:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/06/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/06/2024 21:53
Redistribuído por dependência/prevenção
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20/06/2024 21:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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