TRT1 - 0100760-13.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ad02b proferido nos autos. Uma vez que apresentados os cálculos de liquidação, dê-se vista à(ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/04/2025 23:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205ffa5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS MEDEIROS -
26/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS MEDEIROS
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26/03/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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14/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26655f proferido nos autos.
Intime-se a Ré, inicialmente, para que comprove, no prazo de 10 dias, o reenquadramento do Reclamante nas referências inerentes ao PCCS de 2017.
Atendido, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/02/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/02/2025 20:41
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 20:41
Transitado em julgado em 04/02/2025
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12/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c264e proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada (ID c764345 ).1 - Int. a parte autora para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar, em peças apartadas contrarrazões ao Recurso Ordinário (ID de28f86) e contraminuta ao Agravo de Instrumento (ID 5150f16) interposto pela Ré.2 - Após, ao E.
TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS MEDEIROS
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23/07/2024 07:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/07/2024 20:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/07/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS MEDEIROS em 02/07/2024
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01/07/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS MEDEIROS
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12/06/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/06/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MARCOS MEDEIROS
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17/04/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/04/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/02/2024 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS MEDEIROS
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25/08/2023 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/02/2024 08:20 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/08/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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