TRT1 - 0100713-73.2022.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c10a00 proferido nos autos.
Considerando que a ré se encontra em recuperação judicial, conforme decisão Id 11869d8 e que, na decisão ficou expresso o prazo de suspensão de 180 dias a contar de 24/10/2024, restou prejudicado o sobrestamento do feito, visto que já há muito ultrapassado o prazo de 180 dias.
Todavia, a ré deverá manter o Juízo atualizado em caso de novo deferimento de stay period.
Recebo a peça de id. 99f348e como impugnação à sentença de liquidação.
Intime-se o executado para manifestação em até 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a8c4f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se a existência de erro material na decisão (Id. d44400a) anteriormente proferida, datada de 05 de maio de 2025, no trecho em que consta a verba discriminada como "INSS", quando, na realidade, trata-se dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante.
Dessa forma, retifico a decisão para que passe a constar a seguinte redação, nos exatos termos: Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. a05d401 e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. e129c48, homologo os cálculos do reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/05/2025, conforme planilha de Id. 3723f62, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.403,58 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 3.060,54 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 206,85 TOTAL DEVIDO: R$ 23.670,97 Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Constatada a inclusão do reclamado, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, no Regime Centralizado de Execuções (RCE), conforme consulta realizada no site deste E.
Tribunal na presente data, aguarde-se o decurso do prazo.
Nada sendo requerido, encaminhe-se o necessário à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito apurado nestes autos.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44400a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. a05d401 e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. e129c48, homologo os cálculos do reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 01/05/2025, conforme planilha de Id. 3723f62, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.403,58 INSS: R$ 3.060,54 CUSTAS JUDICIAIS: R$ 206,85 TOTAL DEVIDO: R$ 23.670,97 Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Constatada a inclusão do reclamado, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, no Regime Centralizado de Execuções (RCE), conforme consulta realizada no site deste E.
Tribunal na presente data, aguarde-se o decurso do prazo.
Nada sendo requerido, encaminhe-se o necessário à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) para habilitação do crédito apurado nestes autos.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
22/07/2024 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR em 18/07/2024
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06/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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05/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR
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05/07/2024 09:23
Conhecido o recurso de EDMILSON ALVES DE LUNA JUNIOR - CPF: *20.***.*66-85 e provido em parte
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20/06/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/06/2024 09:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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27/04/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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