TRT1 - 0100295-96.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDINALDO VILLELA TAVARES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 30/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e141 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO VILLELA TAVARES
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/03/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a336b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MULTI-RIO OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A Recorrido(a)(s): EDINALDO VILLELA TAVARES E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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24/01/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDINALDO VILLELA TAVARES em 23/10/2024
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24/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 23/10/2024
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22/10/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO VILLELA TAVARES
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09/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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09/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
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03/09/2024 16:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-80
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15/08/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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10/08/2024 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDINALDO VILLELA TAVARES em 07/08/2024
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI em 07/08/2024
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02/08/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100295-96.2021.5.01.0053 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI, MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/ARECORRIDO: EDINALDO VILLELA TAVARES DESTINATÁRIO(S): ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (b48b39f ): " ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, não conhecer do recurso da Segunda Reclamada, por irregularidade de representação, conhecer do recurso da Primeira Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Sustentou oralmente a Dra.
Silene Carvalho Simoes, representando o OGMO." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EDINALDO VILLELA TAVARES
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25/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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25/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI
-
27/06/2024 11:24
Conhecido o recurso de ORGAO GESTOR DE MAO- DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI, FORNO E NITEROI - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e não provido
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27/06/2024 11:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-80 / null
-
05/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2024
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04/06/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 Sessão Presencial RRC 26 06 2024 ()
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15/05/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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14/05/2024 15:14
Retirado de pauta o processo
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:42
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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07/03/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/12/2022 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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14/12/2022 12:20
Convertido o julgamento em diligência
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05/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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