TRT1 - 0100512-83.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATANAEL PEDRO DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO em 09/06/2025
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21/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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21/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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20/05/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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20/05/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NATANAEL PEDRO DA SILVA em 08/04/2025
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13/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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07/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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07/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/01/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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16/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATANAEL PEDRO DA SILVA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO em 22/11/2024
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24/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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24/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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03/10/2024 10:10
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 10:10
Transitado em julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de NATANAEL PEDRO DA SILVA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO em 05/09/2024
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14/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL PEDRO DA SILVA
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14/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO em 12/08/2024
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP em 02/08/2024
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c662e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente da ação de consignação em pagamento formulados por MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP em face de NATANAEL PEDRO DA SILVA e DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO.Custas de R$ 139,97, sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 4.771,72, nos termos do art.789, I, da CLT, pelos consignatários, dispensados o recolhimento em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita.Intimem-se as partes, via DEJT.Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência, em favor do consignatário, do valor depositado em juízo, para a conta indicada nos IDs a958f7e e f3e7984.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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22/07/2024 10:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,43
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22/07/2024 10:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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22/07/2024 10:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATANAEL PEDRO DA SILVA
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22/07/2024 10:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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19/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/07/2024 10:00
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP em 16/07/2024
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11/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO NATANAEL DA SILVA DE ARAUJO
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10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO em 05/07/2024
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09/07/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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06/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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11/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 17:00
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA DE ARAUJO
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10/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/06/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024
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09/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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31/03/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/03/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP em 05/02/2024
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17/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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16/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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16/11/2023 13:46
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO em 29/09/2023
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25/09/2023 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2023 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2023 14:37
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA DE ARAUJO
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18/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP em 03/08/2023
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22/06/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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21/06/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL FINA FLOR LTDA - EPP
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14/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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