TRT1 - 0109334-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2025
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24/09/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:38
Expedido(a) edital a(o) FELIPE CRUZ PIMENTEL
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23/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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22/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/09/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE CRUZ PIMENTEL em 29/08/2025
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29/08/2025 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109334-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FELIPE CRUZ PIMENTEL Tomar ciência do v. acórdão ID 740d72e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
NÃO VERIFICADOS.
Os embargos de declaração opostos não se enquadram nos preceitos dos arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC.
Não havendo vício a ser sanado, improcede o recurso apresentado.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, por conhecer dos embargos de declaração oposto pela Impetrante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Deixou de proferir voto o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CRUZ PIMENTEL -
15/08/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 66A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) edital a(o) FELIPE CRUZ PIMENTEL
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2025 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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06/06/2025 16:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 ED - V ()
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02/05/2025 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE CRUZ PIMENTEL em 11/04/2025
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07/04/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109334-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FELIPE CRUZ PIMENTEL Tomar ciência do v. acórdão ID 249b0c7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPROVAÇÃO DE DOENÇA NO MOMENTO DO DESLIGAMENTO.
DISPENSA INVÁLIDA.
REINTEGRAÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1) Havendo comprovação de que o Terceiro Interessado encontrava-se doente no ato da dispensa e, por conseguinte, com o contrato de trabalho suspenso, mostra-se correta a decisão que determinou a sua imediata reintegração ao emprego. 2) Segurança denegada definitivamente, confirmando o indeferimento da medida liminar, restando prejudicada a apreciação do agravo regimental interposto pela impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ITAÚ UNIBANCO S.A. e, no mérito, por maioria, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar e tendo por prejudicada a apreciação de seu Agravo Regimental, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concedia parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CRUZ PIMENTEL -
28/03/2025 12:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 66A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 12:53
Expedido(a) edital a(o) FELIPE CRUZ PIMENTEL
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28/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/03/2025 13:12
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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12/03/2025 13:12
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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16/09/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE CRUZ PIMENTEL em 30/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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14/08/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CRUZ PIMENTEL
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13/08/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/08/2024 17:13
Juntada a petição de Agravo Regimental
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30/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 20:13
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 66A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0109334-77.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 52 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
26/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/07/2024 17:14
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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25/07/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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25/07/2024 15:11
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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17/07/2024 12:37
Declarada a suspeição por ANTONIO PAES ARAUJO
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15/07/2024 18:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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