TRT1 - 0100003-38.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 21:07
Expedido(a) edital a(o) JOYCE CARLA BARBOSA TOME PINHEIRO
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14/09/2025 21:07
Expedido(a) edital a(o) ANA EMILIA RODRIGUES DA SILVEIRA
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14/09/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CARLA BARBOSA TOME PINHEIRO
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14/09/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA EMILIA RODRIGUES DA SILVEIRA
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f2d25 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Negativo o SISBAJUD, incluo, neste ato, o/a(s) executado/a(s) no BNDT. 2.
Com isso, presume-se a incapacidade do devedor de saldar a dívida, e, com fulcro no art.790, II, CPC, art.28, CDC e art.10-A, CLT, determino desde já a consulta ao quadro societário da executada e endereço dos atuais sócios e/ou administradores, utilizando-se dos convênios disponíveis (SNIPER). 3.
Dê-se vista à parte autora para dizer se pretende a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
No silêncio da parte autora, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 24 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAS DA SILVA -
24/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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24/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: aa9d842) para Impugnação
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23/06/2025 16:39
Registrada a inclusão de dados de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/04/2025 05:57
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025
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27/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a122f76 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Autora de Id 635e933, no importe total de R$ 29.809,75, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 23.321,59 - INSS = R$ 3.566,40 - Honorários Advocatícios = R$ 2.421,76 - Custas = R$ 500,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
20/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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20/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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20/02/2025 13:44
Homologada a liquidação
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20/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/11/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/10/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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28/09/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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27/09/2024 09:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/09/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2024 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2024 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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09/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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09/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 01:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2024 01:45
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 01:45
Transitado em julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JONATHAS DA SILVA em 03/09/2024
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
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20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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20/08/2024 10:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2024 10:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAS DA SILVA
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03/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 02/08/2024
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29/07/2024 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff9c68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JENNIFER VITORIA MARIA EDUARDA MENDES ARANHA em face de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, para e condenar a primeira Ré a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos:- Horas extras, conforme fundamentação;- Multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90).- Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários no curso do contrato de trabalho, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados;Diante do teor do art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da sucumbência recíproca, observados os critérios previstos no §2º do art. 791-A da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor apurado em liquidação da sentença, e condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para o advogado da Ré no importe de 10% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado.Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).Autorizo a dedução dos valores pagos à parte Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.Custas pelas Rés no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.Intimem-se as partes e a União.Cumpra-se após o trânsito em julgado.Nada mais.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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22/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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22/07/2024 10:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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22/07/2024 10:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAS DA SILVA
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22/07/2024 10:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAS DA SILVA
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03/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/07/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAS DA SILVA em 11/03/2024
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JONATHAS DA SILVA em 04/03/2024
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
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22/02/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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22/02/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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22/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
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22/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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22/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de JONATHAS DA SILVA em 29/01/2024
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12/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
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11/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/01/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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11/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/01/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 11:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/10/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 06/10/2023
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28/09/2023 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 13:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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14/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/08/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2023 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2023 18:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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01/06/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAS DA SILVA
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24/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/05/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2023 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2023 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2023 11:56
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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16/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/11/2022 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 12:05
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
06/09/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
24/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA em 23/08/2022
-
23/08/2022 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/08/2022 19:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/08/2022 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
28/07/2022 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 14:07
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
25/07/2022 14:07
Expedido(a) mandado a(o) JR MATERIAIS DE CONSTRUCAO BOA VISTA LTDA
-
12/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
28/06/2022 20:27
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ADITAMENTO )
-
27/05/2022 11:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2022 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 14:27
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
22/02/2022 03:10
Decorrido o prazo de RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 21/02/2022
-
20/01/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGUES & PINHEIRO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
11/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
05/01/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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