TRT1 - 0101512-44.2017.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dbe0e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID b276e44). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818c3d7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo 1º Réu sob ID c200fc2 cc ID a96f56a: Líquido à parte autora: R$ 14.265,25 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 40,54 Remanescente devido pelo 1º Réu: R$ 14.305,79 2 - Dê ciência às partes, sendo o 1º Réu ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face do 1º Réu.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0edd89e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1.
Ficam as partes intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 2.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8e34 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro.2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 04:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2021 15:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2021 23:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/01/2021 08:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (27/01/2021 09:35 SALA CRIS - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA
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12/01/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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12/01/2021 19:13
Audiência conciliação em conhecimento designada (27/01/2021 09:35 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/11/2020 15:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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02/10/2020 23:59
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2020 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2020
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13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2020
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04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 03/03/2020
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04/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 03/03/2020
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20/02/2020 10:14
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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20/02/2020 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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12/02/2020 11:44
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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09/12/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 17:59
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2019
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09/10/2019 01:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2019
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28/09/2019 01:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 27/09/2019
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24/09/2019 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/09/2019 14:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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20/09/2019 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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17/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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17/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2019 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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16/09/2019 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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16/09/2019 08:45
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72
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13/09/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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13/09/2019 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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10/06/2019 10:50
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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10/06/2019 10:50
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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10/06/2019 10:50
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72
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08/06/2019 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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30/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/03/2019 23:59:59
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30/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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20/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS em 19/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de JOAO REINALDO CARVALHO DA CUNHA em 19/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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12/03/2019 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/03/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/03/2019
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01/03/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 11:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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28/02/2019 11:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/02/2019 15:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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26/02/2019 15:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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26/02/2019 15:03
Conhecido o recurso de HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS - CNPJ: 21.***.***/0001-72 e não provido
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05/02/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2019
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04/02/2019 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 10:18
Incluído o processo em pauta (25/02/2019, 14:00:00, 3 TURMA)
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08/01/2019 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2018 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/11/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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