TRT1 - 0101502-85.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 22:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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28/10/2024 22:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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22/10/2024 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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08/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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08/10/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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08/10/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA sem efeito suspensivo
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07/08/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 05/08/2024
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05/08/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 12:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f7bba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: rejeitar as preliminares e, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 13/11/2018, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedente em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA em face de BARCAS S.A. – TRANSPORTES MARITIMOS para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -1 hora extra, em todos os dias trabalhados, exceto em um dia por mês, referente a supressão do intervalo intrajornada, sendo o período deferido na totalidade, já que o reclamante foi contratado antes da vigência da Lei 13.467/2017, pelo que aplico o entendimento anterior a nova redação da lei.
Igualmente, são devidos reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário, FGTS e indenização compensatória de 40%.Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 800,00, equivalentes a 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00, sujeito à adequação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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23/07/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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23/07/2024 07:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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23/07/2024 07:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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23/07/2024 07:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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15/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/07/2024 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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03/07/2024 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/07/2024 20:07
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 11/06/2024
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12/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA em 11/06/2024
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04/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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03/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FILIPE BERNARDES DA ROCHA
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05/12/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 07:43
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 10:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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